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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Justiça nega três pedidos de liberdade para Bruno


Justiça nega pedidos para libertar Bruno

Dois habeas corpus foram apresentados por um torcedor do Flamengo em Fortaleza

Do R7

O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou mais três pedidos de liberdade para o goleiro Bruno. O magistrado alega que outros pedidos de habeas corpus em tramitação já foram analisados e negados e há falta de documentos que comprovem que a prisão ilegal do atleta.

Dois pedidos foram apresentados pela mesma pessoa por um morador de Fortaleza, no Ceará. Ele argumentou que Bruno “é jovem, bem sucedido, renomado atleta, sem antecedentes, com residência fixa [...], além de ter se apresentado espontaneamente na Polinter do Rio de Janeiro. Ele argumentou ainda que o atleta está sendo “previamente condenado pela opinião pública, sem direito ao contraditório ou à ampla defesa” e que não há prova material do crime, pois o corpo da vítima não foi encontrado.
Para o desembargador Andrada, o homem que entrou com pedido de habeas corpus apenas por ser torcedor do Flamengo:

- A meu ver, o impetrante [quem entrou com habeas corpus] formulou o pedido por questões de ordem subjetiva e emocional, pelo fato de ser um ‘torcedor fervoroso’ do ‘Clube de Regatas do Flamengo’, conforme ele mesmo afirma. 

O outro pedido foi feito por um morador de Alagoinhas, na Bahia. Ele alegou que o goleiro. “não pôs em risco a investigação policial e não ameaçou nenhuma testemunha”. O desembargador negou o pedido, entre outros motivos, por falta de documentos.

Ao todo, foram feitos oito pedidos de habeas corpus em favor de Bruno. Dois deles ainda serão avaliados pelo magistrado.