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sábado, 20 de novembro de 2010

Voto do preso provisório

As implicações no voto do preso provisório
Para especialista, apesar da resolução representar um direito previsto na Constituição, ainda há fatores que devem ser esclarecidos

Através da Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir das eleições de outubro deste ano todos os presos provisórios terão direito ao voto na escolha do Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. De acordo com o advogado criminalista Antonio Gonçalves, "essa resolução representa um marco histórico no movimento eleitoral nacional e faz cumprir o que há muito já previa a Constituição Federal, que é o direito a voto dos presos. Até que se prove sua culpa, o preso provisório é inocente e pode e deve exercer sua cidadania".

Para o especialista, há outros fatores que ainda precisam ser esclarecidos e podem causar implicações. O primeiro deles é em relação à segurança dos mesários. "Ainda não sabemos como será o procedimento de votação dos presos dentro das unidades prisionais. A Secretaria de Segurança Pública garantirá a integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesários? Ainda temos muitas perguntas para poucas respostas". Gonçalves ressalta que apesar dos locais de alto risco terem sido excluídos, os de médio e baixo também oferecem perigo se não houver um planejamento adequado e efetivo suficiente para garantir a segurança.

Outro fator é em relação à propaganda eleitoral. "Na maioria dos presídios os detentos não tem acesso algum à informação, exceto as que recebem dos visitantes. A dúvida é de que forma o preso terá acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela será veiculada. Isso porque os políticos veem com bons olhos a população carcerária. No total, 152 mil presos de todo o Brasil terão direito ao voto nestas eleições, isso somados aos votos dos familiares, o que pode duplicar, triplicar, ou até mesmo quadruplicar a quantidade de votos".

De acordo com o especialista, a maior preocupação é com o voto, pois para ele existe a possibilidade de existir uma possível votação em bloco dentro das unidades prisionais. "Esses votos poderão ser em um candidato específico ou numa sigla. Mesmo com a aprovação da Resolução pelo TSE ainda há estas questões que não foram esclarecidas, mas que não deixam de ser importante pois está em jogo a segurança de quem irá trabalhar nestes presídios e, principalmente, no futuro do País", finaliza.

Antonio Gonçalves - é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. 

domingo, 7 de novembro de 2010

Erro pode anular ENEM


Para MPF e OAB, erro pode anular Enem


O problema na impressão do cartão de resposta do Enem pode levar à anulação da prova, de acordo com a procuradora Maria Luíza Grabner, do Ministério Público Federal em São Paulo. Ela recomenda que estudantes que se sentirem prejudicados pelas falhas procurem o órgão para fazerem uma representação.

Os promotores devem avaliar as denúncias, as falhas na impressão e aplicação da prova e, caso seja constatado que houve dano coletivo, eles podem entrar com uma ação civil pública pedindo que o exame seja suspenso. "O Ministério Público Federal é a instituição que pode tomar uma medida nesse caso. Se for constatado prejuízo aos alunos, pedimos anulação do exame."

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), o erro de impressão gráfica é motivo suficiente para anulação do exame. "Qualquer problema que induza o aluno ao erro é motivo para anulação da prova. Isso não pode acontecer, é um absurdo, é estarrecedor", afirma o advogado Edson Bortolai.

Segundo ele, enquanto existir dúvida sobre o fato de os alunos terem sido informados ou não sobre a troca no cartão de resposta, cabe à entidade organizadora do exame provar que foram.
Bortolai afirma ainda que os alunos que tiveram despesas com viagens para a realização do exame podem pedir indenização caso ela de fato seja anulada. "Podem procurar o Procon, o Ministério Público ou entrar com uma ação individual", diz.
Para Leandro Tessler, coordenador de relações institucionais da Universidade de Campinas (Unicamp) e ex-coordenador do vestibular da instituição, o erro no cartão de resposta é mais um golpe na credibilidade do exame, que já registrou erros de gabarito no passado e chegou a ser cancelado em 2009, após o vazamento da prova. "É inacreditável. É o tipo de problema técnico que não deveria ocorrer, pois passa a ideia de desatenção por parte da organização", diz. Ele acredita, no entanto, que o erro não irá levar à anulação da prova. "Mais grave seria se houvesse alguma questão trocada. Aí seria caso para cancelar o exame", diz.
Maria Theresa Fraga Rocco, diretora da Fuvest, afirma que o erro no cartão de resposta provavelmente ocorreu por falhas técnicas. "Nunca tivemos problema semelhante na Fuvest, mesmo porque o número de provas é bem inferior ao do Enem", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: www.estadao.com.br