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sábado, 20 de novembro de 2010

Voto do preso provisório

As implicações no voto do preso provisório
Para especialista, apesar da resolução representar um direito previsto na Constituição, ainda há fatores que devem ser esclarecidos

Através da Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir das eleições de outubro deste ano todos os presos provisórios terão direito ao voto na escolha do Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. De acordo com o advogado criminalista Antonio Gonçalves, "essa resolução representa um marco histórico no movimento eleitoral nacional e faz cumprir o que há muito já previa a Constituição Federal, que é o direito a voto dos presos. Até que se prove sua culpa, o preso provisório é inocente e pode e deve exercer sua cidadania".

Para o especialista, há outros fatores que ainda precisam ser esclarecidos e podem causar implicações. O primeiro deles é em relação à segurança dos mesários. "Ainda não sabemos como será o procedimento de votação dos presos dentro das unidades prisionais. A Secretaria de Segurança Pública garantirá a integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesários? Ainda temos muitas perguntas para poucas respostas". Gonçalves ressalta que apesar dos locais de alto risco terem sido excluídos, os de médio e baixo também oferecem perigo se não houver um planejamento adequado e efetivo suficiente para garantir a segurança.

Outro fator é em relação à propaganda eleitoral. "Na maioria dos presídios os detentos não tem acesso algum à informação, exceto as que recebem dos visitantes. A dúvida é de que forma o preso terá acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela será veiculada. Isso porque os políticos veem com bons olhos a população carcerária. No total, 152 mil presos de todo o Brasil terão direito ao voto nestas eleições, isso somados aos votos dos familiares, o que pode duplicar, triplicar, ou até mesmo quadruplicar a quantidade de votos".

De acordo com o especialista, a maior preocupação é com o voto, pois para ele existe a possibilidade de existir uma possível votação em bloco dentro das unidades prisionais. "Esses votos poderão ser em um candidato específico ou numa sigla. Mesmo com a aprovação da Resolução pelo TSE ainda há estas questões que não foram esclarecidas, mas que não deixam de ser importante pois está em jogo a segurança de quem irá trabalhar nestes presídios e, principalmente, no futuro do País", finaliza.

Antonio Gonçalves - é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. 

domingo, 7 de novembro de 2010

Erro pode anular ENEM


Para MPF e OAB, erro pode anular Enem


O problema na impressão do cartão de resposta do Enem pode levar à anulação da prova, de acordo com a procuradora Maria Luíza Grabner, do Ministério Público Federal em São Paulo. Ela recomenda que estudantes que se sentirem prejudicados pelas falhas procurem o órgão para fazerem uma representação.

Os promotores devem avaliar as denúncias, as falhas na impressão e aplicação da prova e, caso seja constatado que houve dano coletivo, eles podem entrar com uma ação civil pública pedindo que o exame seja suspenso. "O Ministério Público Federal é a instituição que pode tomar uma medida nesse caso. Se for constatado prejuízo aos alunos, pedimos anulação do exame."

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), o erro de impressão gráfica é motivo suficiente para anulação do exame. "Qualquer problema que induza o aluno ao erro é motivo para anulação da prova. Isso não pode acontecer, é um absurdo, é estarrecedor", afirma o advogado Edson Bortolai.

Segundo ele, enquanto existir dúvida sobre o fato de os alunos terem sido informados ou não sobre a troca no cartão de resposta, cabe à entidade organizadora do exame provar que foram.
Bortolai afirma ainda que os alunos que tiveram despesas com viagens para a realização do exame podem pedir indenização caso ela de fato seja anulada. "Podem procurar o Procon, o Ministério Público ou entrar com uma ação individual", diz.
Para Leandro Tessler, coordenador de relações institucionais da Universidade de Campinas (Unicamp) e ex-coordenador do vestibular da instituição, o erro no cartão de resposta é mais um golpe na credibilidade do exame, que já registrou erros de gabarito no passado e chegou a ser cancelado em 2009, após o vazamento da prova. "É inacreditável. É o tipo de problema técnico que não deveria ocorrer, pois passa a ideia de desatenção por parte da organização", diz. Ele acredita, no entanto, que o erro não irá levar à anulação da prova. "Mais grave seria se houvesse alguma questão trocada. Aí seria caso para cancelar o exame", diz.
Maria Theresa Fraga Rocco, diretora da Fuvest, afirma que o erro no cartão de resposta provavelmente ocorreu por falhas técnicas. "Nunca tivemos problema semelhante na Fuvest, mesmo porque o número de provas é bem inferior ao do Enem", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: www.estadao.com.br 

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Professor. Dr. Rogério Zeidan

O Professor Dr. Rogério Zeidan fala sobre o desafio de estar à frente do Curso de Direito

Professor Dr. Rogério Zeidan, Coordenador do Curso de Direito da FUCAMP é mestre em Direito pela Universidade Federal de Franca, UNIFRAN Franca Brasil, e Curso de Doutorado em 2003, pela Universidade de Friborg, UNIFRI, Suíça. Em entrevista expõe algumas questões interessantes do Curso de Bacharelado em Direito:
1- Como tem sido desenvolvido o curso?
R: Com apenas um mês de curso já vimos desenhada uma cultura de estudo caracterizada pela dedicação plena dos acadêmicos, com tomada de postura ética, profissional e responsabilidade social.
2- Como o curso será desenvolvido nos próximos cinco anos?
R: Ordinariamente, por meio da execução de um projeto pedagógico que balsame o rigor científico e alcance no corpo discente um perfil ético, humanitário e de responsabilidade social.
3- Que tipo de formação o Curso de Direito irá proporcionar para o profissional?
R: De um profissional conhecedor das regras jurídicas sobre seus vários aspectos: Sociais, políticos, filosóficos e dogmáticos, entre outros. Sobretudo, de um jurista humano e combatente às justiças sociais.
4- Qual é o perfil ideal do aluno e os diferenciais para uma carreira de sucesso?
R: Sobre um prisma técnico, que tenha capacidade de análise e julgamento multidisciplinar dos fenômenos sociais em face da ordem jurídica vigente. E, sobre um prisma humanitário, que tenha capacidade de invocar os instrumentos jurídicos na defesa de lesões em ameaças a direitos, bem como identificar os meios jurídicos para minimizar as desigualdades sociais, viabilizar o acesso à justiça como forma de aproximação do direito à justiça social.
Fonte: www.fucamp.edu.br

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Tomás de Aquino

Filósofo e teólogo italiano
Tomás de Aquino
1225, Roccasecca, perto de Nápoles (Itália)
7 de março de 1274, Convento de Fossanova, Província de Latina (Itália)

Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

Tomás de Aquino sustenta que nada está na inteligência que não tenha estado antes nos sentidos
Nascido em uma família de nobres, Tomás de Aquino fez os primeiros estudos no castelo de Monte Cassino. Em Nápoles, para onde foi em 1239, estudou artes liberais, ingressando, em seguida, na Ordem dos Dominicanos, em 1244. De Nápoles, a caminho de Paris, em companhia do Geral da ordem, foi seqüestrado por seus irmãos, inconformados com seu ingresso no convento.
No ano seguinte, fiel à sua vocação religiosa, viajou a Paris, onde se tornou discípulo de Alberto Magno, acompanhando-o a Colônia. Em 1252, voltou a Paris, onde se formou em teologia e lecionou durante três anos. Depois de voltar à Itália, foi nomeado professor na cúria pontifical de Roma.

Ensina, durante anos, em várias cidades italianas. Uma década depois, retorna a Paris, onde leciona até 1273. A seguir, parte para Nápoles, onde reestrutura o ensino superior. Em 1274, convocado pelo papa Gregório 10º, viaja para participar do Concílio de Lyon. Adoece, contudo, durante a viagem, vindo a falecer no mosteiro cisterciense de Fossanova, aos 49 anos de idade.
Chamado de Doutor Angélico e de Príncipe da Escolástica, Tomás de Aquino foi canonizado em 1323 e proclamado doutor da Igreja Católica em 1567.

Provas da existência de Deus
A primeira questão de que se ocupa Tomás de Aquino - na Suma Teológica, sua obra máxima - é a das relações entre a ciência e a fé, a filosofia e a teologia. Fundada na revelação, a teologia é a ciência suprema, da qual a filosofia é serva ou auxiliar. À filosofia, procedendo de acordo com a razão, cabe demonstrar a existência e a natureza de Deus.
Profundamente influenciado por Aristóteles, Tomás de Aquino sustenta que nada está na inteligência que não tenha estado antes nos sentidos, razão pela qual não podemos ter de Deus, imediatamente, uma idéia clara e distinta.
Assim, para provar a existência de Deus, o filósofo procede a posteriori, partindo não da idéia de Deus, mas dos efeitos por ele produzidos, formulando cinco argumentos, cinco vias:

1) o movimento existe e é uma evidência para os nossos sentidos; ora, tudo o que se move é movido por outro motor; se esse motor, por sua vez, é movido, precisará de um motor que o mova, e, assim, indefinidamente, o que é impossível, se não houver um primeiro motor imóvel, que move sem ser movido, que é Deus;

2) há uma série de causas eficientes, causas e efeitos, ao mesmo tempo; ora, não é possível remontar indefinidamente na série das causas; logo, há uma causa primeira, não causada, que é Deus;

3) todos os seres que conhecemos são finitos e contingentes, pois não têm em si próprios a razão de sua existência - são e deixam de ser; ora, se são todos contingentes, em determinado tempo deixariam todos de ser e nada existiria, o que é absurdo; logo, os seres contingentes implicam o ser necessário, ou Deus;

4) os seres finitos realizam todos determinados graus de perfeição, mas nenhum é a perfeição absoluta; logo, há um ser sumamente perfeito, causa de todas as perfeições, que é Deus;

5) a ordem do mundo implica em que os seres tendam todos para um fim, não em virtude de um acaso, mas da inteligência que os dirige; logo, há um ser inteligente que os dirige; logo, há um ser inteligente que ordena a natureza e a encaminha para seu fim; esse ser inteligente é Deus.

Homem, alma e conhecimento
Para Tomás de Aquino, o homem é corpo e alma inteligente, incorpórea (ou imaterial), e se encontra, no universo, entre os anjos e os animais. Princípio vital, a alma é o ato do corpo organizado que tem a vida em potência. Contestando o platonismo e a tese das idéias inatas, Tomás de Aquino observa que se a alma tivesse de todas as coisas um conhecimento inato, não poderia esquecê-lo, e, sendo natural que esteja unida a um corpo, não se explica porque seja o corpo a causa desse esquecimento.

Conhecer, para Tomás de Aquino, não é lembrar-se, como pretendia Platão, mas extrair, por meio do intelecto agente, a forma universal que se acha contida nos objetos sensíveis e particulares. Do conhecimento depende o apetite, ou o desejo, inclinação da alma pelo bem.
O homem, segundo Tomás de Aquino, só pode desejar o que conhece, razão pela qual há duas espécies de apetites ou desejos: os sensíveis e os intelectuais. Os primeiros, relativos aos objetos sensíveis, produzem as paixões, cuja raiz é o amor. Quanto aos segundos, produzem a vontade, apetite da alma em relação a um bem que lhe é apresentado pela inteligência como tal.

Seguindo Aristóteles, Tomás de Aquino diz que, para o homem, o bem supremo é a felicidade, que não consiste na riqueza, nem nas honrarias, nem no poder, em nenhum bem criado, mas na contemplação do absoluto, ou visão da essência divina, realizável somente na outra vida, e com a graça de Deus, pois excede as forças humanas.

Catedral de idéias
Expressão e apogeu do mundo medieval, o tomismo é uma catedral de idéias, em que a teologia do século 13 encontrou sua formulação mais coerente e mais sólida. No entanto, nem sempre foi aceito pelos escolásticos medievais: os seguidores de Duns Scotus, por exemplo, combateram o seu intelectualismo.

Somente na segunda metade do século 16 o tomismo foi reconhecido como arma de defesa e ataque da Contra-Reforma, época em que surgiram os grandes comentaristas do sistema, entre os quais o dominicano português Johannes de Sancto Thoma (1589-1644).

Depois de uma época de esquecimento, entre os séculos 18 e 19, o tomismo renasceu sob a denominação de neotomismo, escola filosófica representada, por exemplo, pelos filósofos Étienne Gilson e Jacques Martitain.

Enciclopédia Mirador Internacional

Santo Agostinho

Vida e as Obras


Aurélio Agostinho destaca-se entre os Padres como Tomás de Aquino se destaca entre os Escolásticos. E como Tomás de Aquino se inspira na filosofia de Aristóteles, e será o maior vulto da filosofia metafísica cristã, Agostinho inspira-se em Platão, ou melhor, no neoplatonismo. Agostinho, pela profundidade do seu sentir e pelo seu gênio compreensivo, fundiu em si mesmo o caráter especulativo da patrística grega com o caráter prático da patrística latina, ainda que os problemas que fundamentalmente o preocupam sejam sempre os problemas práticos e morais: o mal, a liberdade, a graça, a predestinação.
Aurélio Agostinho nasceu em Tagasta, cidade da Numídia, de uma família burguesa, a 13 de novembro do ano 354. Seu pai, Patrício, era pagão, recebido o batismo pouco antes de morrer; sua mãe, Mônica, pelo contrário, era uma cristã fervorosa, e exercia sobre o filho uma notável influência religiosa. Indo para Cartago, a fim de aperfeiçoar seus estudos, começados na pátria, desviou-se moralmente. Caiu em uma profunda sensualidade, que, segundo ele, é uma das maiores conseqüências do pecado original; dominou-o longamente, moral e intelectualmente, fazendo com que aderisse ao maniqueísmo, que atribuía realidade substancial tanto ao bem como ao mal, julgando achar neste dualismo maniqueu a solução do problema do mal e, por conseqüência, uma justificação da sua vida. Tendo terminado os estudos, abriu uma escola em Cartago, donde partiu para Roma e, em seguida, para Milão. Afastou-se definitivamente do ensino em 386, aos trinta e dois anos, por razões de saúde e, mais ainda, por razões de ordem espiritual.

Entrementes - depois de maduro exame crítico - abandonara o maniqueísmo, abraçando a filosofia neoplatônica que lhe ensinou a espiritualidade de Deus e a negatividade do mal. Destarte chegara a uma concepção cristã da vida - no começo do ano 386. Entretanto a conversão moral demorou ainda, por razões de luxúria. Finalmente, como por uma fulguração do céu, sobreveio a conversão moral e absoluta, no mês de setembro do ano 386. Agostinho renuncia inteiramente ao mundo, à carreira, ao matrimônio; retira-se, durante alguns meses, para a solidão e o recolhimento, em companhia da mãe, do filho e dalguns discípulos, perto de Milão. Aí escreveu seus diálogos filosóficos, e, na Páscoa do ano 387, juntamente com o filho Adeodato e o amigo Alípio, recebeu o batismo em Milão das mãos de Santo Ambrósio, cuja doutrina e eloqüência muito contribuíram para a sua conversão. Tinha trinta e três anos de idade.

Depois da conversão, Agostinho abandona Milão, e, falecida a mãe em Óstia, volta para Tagasta. Aí vendeu todos os haveres e, distribuído o dinheiro entre os pobres, funda um mosteiro numa das suas propriedades alienadas. Ordenado padre em 391, e consagrado bispo em 395, governou a igreja de Hipona até à morte, que se deu durante o assédio da cidade pelos vândalos, a 28 de agosto do ano 430. Tinha setenta e cinco anos de idade.

Após a sua conversão, Agostinho dedicou-se inteiramente ao estudo da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à redação de suas obras, entre as quais têm lugar de destaque as filosóficas. As obras de Agostinho que apresentam interesse filosófico são, sobretudo, os diálogos filosóficos: Contra os acadêmicos, Da vida beata, Os solilóquios, Sobre a imortalidade da alma, Sobre a quantidade da alma, Sobre o mestre, Sobre a música . Interessam também à filosofia os escritos contra os maniqueus: Sobre os costumes, Do livre arbítrio, Sobre as duas almas, Da natureza do bem .

Dada, porém, a mentalidade agostiniana, em que a filosofia e a teologia andam juntas, compreende-se que interessam à filosofia também as obras teológicas e religiosas, especialmente: Da Verdadeira Religião, As Confissões, A Cidade de Deus, Da Trindade, Da Mentira.

O Pensamento: A Gnosiologia

Agostinho considera a filosofia praticamente, platonicamente, como solucionadora do problema da vida, ao qual só o cristianismo pode dar uma solução integral. Todo o seu interesse central está portanto, circunscrito aos problemas de Deus e da alma, visto serem os mais importantes e os mais imediatos para a solução integral do problema da vida.

O problema gnosiológico é profundamente sentido por Agostinho, que o resolve, superando o ceticismo acadêmico mediante o iluminismo platônico. Inicialmente, ele conquista uma certeza: a certeza da própria existência espiritual; daí tira uma verdade superior, imutável, condição e origem de toda verdade particular. Embora desvalorizando, platonicamente, o conhecimento sensível em relação ao conhecimento intelectual, admite Agostinho que os sentidos, como o intelecto, são fontes de conhecimento. E como para a visão sensível além do olho e da coisa, é necessária a luz física, do mesmo modo, para o conhecimento intelectual, seria necessária uma luz espiritual. Esta vem de Deus, é a Verdade de Deus, o Verbo de Deus, para o qual são transferidas as idéias platônicas. No Verbo de Deus existem as verdades eternas, as idéias, as espécies, os princípios formais das coisas, e são os modelos dos seres criados; e conhecemos as verdades eternas e as idéias das coisas reais por meio da luz intelectual a nós participada pelo Verbo de Deus. Como se vê, é a transformação do inatismo, da reminiscência platônica, em sentido teísta e cristão. Permanece, porém, a característica fundamental, que distingue a gnosiologia platônica da aristotélica e tomista, pois, segundo a gnosiologia platônica-agostiniana, não bastam, para que se realize o conhecimento intelectual humano, as forças naturais do espírito, mas é mister uma particular e direta iluminação de Deus.

A Metafísica

Em relação com esta gnosiologia, e dependente dela, a existência de Deus é provada, fundamentalmente, a priori , enquanto no espírito humano haveria uma presença particular de Deus. Ao lado desta prova a priori , não nega Agostinho as provas a posteriori da existência de Deus, em especial a que se afirma sobre a mudança e a imperfeição de todas as coisas. Quanto à natureza de Deus, Agostinho possui uma noção exata, ortodoxa, cristã: Deus é poder racional infinito, eterno, imutável, simples, espírito, pessoa, consciência, o que era excluído pelo platonismo. Deus é ainda ser, saber, amor. Quanto, enfim, às relações com o mundo, Deus é concebido exatamente como livre criador. No pensamento clássico grego, tínhamos um dualismo metafísico; no pensamento cristão - agostiniano - temos ainda um dualismo, porém moral, pelo pecado dos espíritos livres, insurgidos orgulhosamente contra Deus e, portanto, preferindo o mundo a Deus. No cristianismo, o mal é, metafisicamente, negação, privação; moralmente, porém, tem uma realidade na vontade má, aberrante de Deus. O problema que Agostinho tratou, em especial, é o das relações entre Deus e o tempo. Deus não é no tempo, o qual é uma criatura de Deus: o tempo começa com a criação. Antes da criação não há tempo, dependendo o tempo da existência de coisas que vem-a-ser e são, portanto, criadas.

Também a psicologia agostiniana harmonizou-se com o seu platonismo cristão. Por certo, o corpo não é mau por natureza, porquanto a matéria não pode ser essencialmente má, sendo criada por Deus, que fez boas todas as coisas. Mas a união do corpo com a alma é, de certo modo, extrínseca, acidental: alma e corpo não formam aquela unidade metafísica, substancial, como na concepção aristotélico-tomista, em virtude da doutrina da forma e da matéria. A alma nasce com o indivíduo humano e, absolutamente, é uma específica criatura divina, como todas as demais. Entretanto, Agostinho fica indeciso entre o criacionismo e o traducionismo, isto é, se a alma é criada diretamente por Deus, ou provém da alma dos pais. Certo é que a alma é imortal, pela sua simplicidade. Agostinho, pois, distingue, platonicamente, a alma em vegetativa, sensitiva e intelectiva, mas afirma que elas são fundidas em uma substância humana. A inteligência é divina em intelecto intuitivo e razão discursiva; e é atribuída a primazia à vontade. No homem a vontade é amor, no animal é instinto, nos seres inferiores cego apetite.

Quanto à cosmologia, pouco temos a dizer. Como já mais acima se salientou, a natureza não entra nos interesses filosóficos de Agostinho, preso pelos problemas éticos, religiosos, Deus e a alma. Mencionaremos a sua famosa doutrina dos germes específicos dos seres - rationes seminales . Deus, a princípio, criou alguns seres já completamente realizados; de outros criou as causas que, mais tarde, desenvolvendo-se, deram origem às existências dos seres específicos. Esta concepção nada tem que ver com o moderno evolucionismo , como alguns erroneamente pensaram, porquanto Agostinho admite a imutabilidade das espécies, negada pelo moderno evolucionismo.

A Moral

Evidentemente, a moral agostiniana é teísta e cristã e, logo, transcendente e ascética. Nota característica da sua moral é o voluntarismo, a saber, a primazia do prático, da ação - própria do pensamento latino - , contrariamente ao primado do teorético, do conhecimento - próprio do pensamento grego. A vontade não é determinada pelo intelecto, mas precede-o. Não obstante, Agostinho tem também atitudes teoréticas como, por exemplo, quando afirma que Deus, fim último das criaturas, é possuído por um ato de inteligência. A virtude não é uma ordem de razão, hábito conforme à razão, como dizia Aristóteles, mas uma ordem do amor.

Entretanto a vontade é livre, e pode querer o mal, pois é um ser limitado, podendo agir desordenadamente, imoralmente, contra a vontade de Deus. E deve-se considerar não causa eficiente, mas deficiente da sua ação viciosa, porquanto o mal não tem realidade metafísica. O pecado, pois, tem em si mesmo imanente a pena da sua desordem, porquanto a criatura, não podendo lesar a Deus, prejudica a si mesma, determinando a dilaceração da sua natureza. A fórmula agostiniana em torno da liberdade em Adão - antes do pecado original - é: poder não pecar ; depois do pecado original é: não poder não pecar ; nos bem-aventurados será: não poder pecar . A vontade humana, portanto, já é impotente sem a graça. O problema da graça - que tanto preocupa Agostinho - tem, além de um interesse teológico, também um interesse filosófico, porquanto se trata de conciliar a causalidade absoluta de Deus com o livre arbítrio do homem. Como é sabido, Agostinho, para salvar o primeiro elemento, tende a descurar o segundo.

Quanto à família , Agostinho, como Paulo apóstolo, considera o celibato superior ao matrimônio; se o mundo terminasse por causa do celibato, ele alegrar-se-ia, como da passagem do tempo para a eternidade. Quanto à política , ele tem uma concepção negativa da função estatal; se não houvesse pecado e os homens fossem todos justos, o Estado seria inútil. Consoante Agostinho, a propriedade seria de direito positivo, e não natural. Nem a escravidão é de direito natural, mas conseqüência do pecado original, que perturbou a natureza humana, individual e social. Ela não pode ser superada naturalmente, racionalmente, porquanto a natureza humana já é corrompida; pode ser superada sobrenaturalmente, asceticamente, mediante a conformação cristã de quem é escravo e a caridade de quem é amo.

O Mal

Agostinho foi profundamente impressionado pelo problema do mal - de que dá uma vasta e viva fenomenologia. Foi também longamente desviado pela solução dualista dos maniqueus, que lhe impediu o conhecimento do justo conceito de Deus e da possibilidade da vida moral. A solução deste problema por ele achada foi a sua libertação e a sua grande descoberta filosófico-teológica, e marca uma diferença fundamental entre o pensamento grego e o pensamento cristão. Antes de tudo, nega a realidade metafísica do mal. O mal não é ser, mas privação de ser, como a obscuridade é ausência de luz. Tal privação é imprescindível em todo ser que não seja Deus, enquanto criado, limitado. Destarte é explicado o assim chamado mal metafísico , que não é verdadeiro mal, porquanto não tira aos seres o lhes é devido por natureza. Quanto ao mal físico , que atinge também a perfeição natural dos seres, Agostinho procura justificá-lo mediante um velho argumento, digamos assim, estético: o contraste dos seres contribuiria para a harmonia do conjunto. Mas é esta a parte menos afortunada da doutrina agostiniana do mal.

Quanto ao mal moral, finalmente existe realmente a má vontade que livremente faz o mal; ela, porém, não é causa eficiente, mas deficiente, sendo o mal não-ser. Este não-ser pode unicamente provir do homem, livre e limitado, e não de Deus, que é puro ser e produz unicamente o ser. O mal moral entrou no mundo humano pelo pecado original e atual; por isso, a humanidade foi punida com o sofrimento, físico e moral, além de o ter sido com a perda dos dons gratuitos de Deus. Como se vê, o mal físico tem, deste modo, uma outra explicação mais profunda. Remediou este mal moral a redenção de Cristo, Homem-Deus, que restituiu à humanidade os dons sobrenaturais e a possibilidade do bem moral; mas deixou permanecer o sofrimento, conseqüência do pecado, como meio de purificação e expiação. E a explicação última de tudo isso - do mal moral e de suas conseqüências - estaria no fato de que é mais glorioso para Deus tirar o bem do mal, do que não permitir o mal. Resumindo a doutrina agostiniana a respeito do mal, diremos: o mal é, fundamentalmente, privação de bem (de ser); este bem pode ser não devido (mal metafísico) ou devido (mal físico e moral) a uma determinada natureza; se o bem é devido nasce o verdadeiro problema do mal; a solução deste problema é estética para o mal físico, moral (pecado original e Redenção) para o mal moral (e físico).

A História

Como é notório, Agostinho trata do problema da história na Cidade de Deus , e resolve-o ainda com os conceitos de criação, de pecado original e de Redenção. A Cidade de Deus representa, talvez, o maior monumento da antigüidade cristã e, certamente, a obra prima de Agostinho. Nesta obra é contida a metafísica original do cristianismo, que é uma visão orgânica e inteligível da história humana. O conceito de criação é indispensável para o conceito de providência, que é o governo divino do mundo; este conceito de providência é, por sua vez, necessário, a fim de que a história seja suscetível de racionalidade. O conceito de providência era impossível no pensamento clássico, por causa do basilar dualismo metafísico. Entretanto, para entender realmente, plenamente, o plano da história, é mister a Redenção, graças aos quais é explicado o enigma da existência do mal no mundo e a sua função. Cristo tornara-se o centro sobrenatural da história: o seu reino, a cidade de Deus , é representada pelo povo de Israel antes da sua vinda sobre a terra, e pela Igreja depois de seu advento. Contra este cidade se ergue a cidade terrena , mundana, satânica, que será absolutamente separada e eternamente punida nos fins dos tempos.

Agostinho distingue em três grandes seções a história antes de Cristo. A primeira concerne à história das duas cidades , após o pecado original, até que ficaram confundidas em um único caos humano, e chega até a Abraão, época em que começou a separação. Na Segunda descreve Agostinho a história da cidade de Deus , recolhida e configurada em Israel, de Abraão até Cristo. A terceira retoma, em separado, a narrativa do ponto em que começa a história da Cidade de Deus separada, isto é, desde Abraão, para tratar paralela e separadamente da Cidade do mundo, que culmina no império romano. Esta história, pois, fragmentária e dividida, onde parece que Satanás e o mal têm o seu reino, representa, no fundo, uma unidade e um progresso. É o progresso para Cristo, sempre mais claramente, conscientemente e divinamente esperado e profetizado em Israel; e profetizado também, a seu modo, pelos povos pagãos, que, consciente ou inconscientemente, lhe preparavam diretamente o caminho. Depois de Cristo cessa a divisão política entre as duas cidades ; elas se confundem como nos primeiros tempos da humanidade, com a diferença, porém, de que já não é mais união caótica, mas configurada na unidade da Igreja. Esta não é limitada por nenhuma divisão política, mas supera todas as sociedades políticas na universal unidade dos homens e na unidade dos homens com Deus. A Igreja, pois, é acessível, invisivelmente, também às almas de boa vontade que, exteriormente, dela não podem participar. A Igreja transcende, ainda, os confins do mundo terreno, além do qual está a pátria verdadeira. Entretanto, visto que todos, predestinados e ímpios, se encontram empiricamente confundidos na Igreja - ainda que só na unidade dialética das duas cidades , para o triunfo da Cidade de Deus - a divisão definitiva, eterna, absoluta, justíssima, realizar-se-á nos fins dos tempos, depois da morte, depois do juízo universal, no paraíso e no inferno. É uma grande visão unitária da história, não é uma visão filosófica, mas teológica: é uma teologia, não uma filosofia da história

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso


Seu nome original era Sha'ul (Saulo), mas ficou conhecido como Paulo de Tarso. Nasceu na Cilícia, território atual da Turquia, mas sua data de nascimento levanta dúvidas, embora a maioria dos estudiosos apontem para antes do ano 10 de nossa era.
Após um tempo na Cilícia, Paulo partiu para Jerusalém, onde participou do apedrejamento de Estêvão, um líder de um grupo de seguidores de Jesus.
Paulo foi um perseguidor dos seguidores de Jesus. Paulo era um fervoroso seguidor da tradição judaica e acreditava que os seguidores de Jesus iam contra a sua crença.
Mas, em uma missão em Damasco, Paulo viu uma luz no céu que o questionou o motivo de sua perseguição. Foi nesse momento que Paulo mudou de lado e passou a defender os cristãos. E também foi nesse momento que Saulo (seu nome original) ficou conhecido como Paulo.
Paulo foi um dos principais difusores do Cristianismo, principalmente entre os gentios. Suas cartas formam a seção fundamental do Novo Testamento.
De acordo com a tradição e também a partir de suas cartas, Paulo foi denunciado por um ferreiro, Alexandre, e foi preso. Enviado para Roma, ficou em cárcere no segundo subsolo do Cárcere Mamertino.
Nero o condenou à morte. Como era um cidadão romano, não foi crucificado, foi decapitado. A data de sua morte foi por volta de 64 d.C.

"Que miserável homem que eu sou; quem me livrará do corpo dessa morte.

As coisas que quero fazer eu não faço, as que eu não quero, isso sim eu faço."

"Todas as coisas me são lícitas; mas nem todas me convém."

(Paulo de Tarso)

domingo, 3 de outubro de 2010

O Manifesto Comunista

O Manifesto Comunista, originalmente denominado Manifesto do Partido Comunista (em alemão: Manifest der Kommunistischen Partei), publicado pela primeira vez em 21 de Fevereiro de 1848, é históricamente um dos tratados políticos de maior influência mundial. Comissionado pela Liga Comunista e escrito pelos teóricos fundadores do socialismo científico Karl Marx e Friedrich Engels, expressa o programa e propósitos da Liga. 

O Manifesto sugere um curso de ação para uma revolução socialista através da tomada do poder pelos proletários.O Manifesto Comunista faz uma dura crítica ao modo de produção capitalista e na forma como a sociedade se estruturou através desse modo. Busca organizar o proletário como classe social capaz de reverter sua precária situação e descreve os vários tipos de pensamento comunista, assim como define o objetivo e os princípios do socialismo científico.Marx e Engels partem de uma análise histórica, distinguindo as várias formas de opressão social durante os séculos e situa a burguesia moderna como nova classe opressora. Não deixa, porém, de citar seu grande papel revolucionário, tendo destruído o poder monárquico e religioso valorizando a liberdade econômica extremamente competitiva e um aspecto monetário frio em detrimento das relações pessoais e sociais, assim tratando o operário como uma simples peça de trabalho. Este aspecto juntamente com os recursos de aceleração de produção (tecnologia e divisão do trabalho) destrói todo atrativo para o trabalhador, deixando-o completamente desmotivado e contribuindo para a sua miserabilidade e coisificação. Além disso, analisa o desenvolvimento de novas necessidades tecnológicas na indústria e de novas necessidades de consumo impostas ao mercado consumidor.Afirmam sobre o proletariado: "Sua luta contra a burguesia começa com sua própria existência". O operariado tomando consciência de sua situação tende a se organizar e lutar contra a opressão e ao tomar conhecimento do contexto social e histórico onde está inserido, especifica seu objetivo de luta. Sua organização é ainda maior pois toma um caráter transnacional, já que a subjugação ao capital despojou-o de qualquer nacionalismo. Outro ponto que legitima a justiça na vitória do proletariado seria de que este, após vencida a luta de classes, não poderia legitimar seu poder sob forma de opressão, pois defende exatamente o interesse da grande maioria: a abolição da propriedade(?Os proletários nada têm de seu para salvaguardar?). A exclusividade entre os proletários conscientes, portanto comunistas, segundo Marx e Engels, é de que visam a abolição da propriedade privada e lutam embasados num conhecimento histórico da organização social, são portanto revolucionários. Além disso, destaca que o comunismo não priva o poder de apropriação dos produtos sociais; apenas elimina o poder de subjugar o trabalho alheio por meio dessa apropriação. Com o desenvolvimento do socialismo a divisão em classes sociais desapareceriam e o poder público perderia seu caráter opressor, enfim seria instaurada uma sociedade comunista.No terceiro capítulo, analisa e critica três tipos de socialismo. O socialismo reacionário, que seria uma forma de a elite conquistar a simpatia do povo, e mesmo tendo analisado as grandes contradições da sociedade, olhava-as do ponto de vista burguês e procurava manter as relações de produção e de troca; o socialismo conservador, com seu caráter reformador e anti-revolucionário; e o socialismo utópico, que apesar de fazer uma análise crítica da situação operária não se apóia em luta política, tornando a sociedade comunista inatingível.Por fim, no quarto capítulo fecha com as principais idéias do Manifesto, com destaque na questão da propriedade privada e motivando a união entre os operários. Acentua a união transnacional, em detrimento do nacionalismo esbanjado pelas nações, como manifestado na célebre frase: ?Proletários de todo o mundo, uni-vos!?


Postado por: Rubens rubenscoro@hotmail.com 
Coromandel - MG 03-10-2010  14:39:20

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A Sociologia Pré-Científica

TEXTO 2: A SOCIOLOGIA PRÉ-CIENTÍFICA


1. O Renascimento
O Renascimento, talvez mais do que a maioria dos diversos momentos históricos, suscita grandes controvérsias. Há quem veja nesse movimento filosófico e artístico o momento de ruptura entre o mundo medieval - com suas características de sociedade agrária, teocrática e fundiária - e o mundo moderno urbano, burguês e comercial.

Mudanças significativas ocorrem na Europa a partir de meados do século XV lançando as bases do que viria a ser, séculos depois, o mundo contemporâneo. A Europa medieval, relativamente estável e fechada, inicia um processo de abertura e expansão comercial e marítima. A identidade das pessoas, até então baseada no clã e na propriedade fundiária, vai sendo progressivamente substituída pela identidade nacional e pelo individualismo. A mentalidade vai se tornando paulatinamente laica - desligada das questões sagradas e transcendentais -, as preocupações metafísicas vão convivendo com outras mais imediatistas e materiais, centradas principalmente no homem.

Embora as preocupações metafísicas e filosóficas tenham importado ao homem desde a Antigüidade, no Renascimento a nova sociedade que emerge exige a distinção entre conhecimento especulativo e pragmático.

2. Diferentes visões do Renascimento
Alguns historiadores têm uma visão otimista do Renascimento, como a tiveram também aqueles que assim o batizaram, por terem erroneamente considerado a Idade Média como a Idade das Trevas e do obscurantismo. Para eles as mudanças que ocorreram na Europa, principalmente na Itália, e depois na Inglaterra e Alemanha, foram essencialmente positivas e responsáveis pelo desenvolvimento do comércio e da navegação, do contato com outros povos, pela proliferação de obras de arte e de obras filosóficas. Nessa ótica foi o movimento renascentista que promoveu o renascer da cultura e da erudição, o gosto pelo saber, além de tê-los, aos poucos, posto à disposição da população em geral.

Mas há também os historiadores mais pessimistas, que conseguem perceber nessa época um período de grande turbulência social e política. Para essa análise, esses historiadores apoiam-se na falta de unidade política e religiosa, nos grandes conflitos existentes entre as nações, nas guerras intermináveis, nas inquisições e perseguições religiosas, no esforço de conservação de um mundo que agonizava, características mercantes do período. Consideram sintomas de tudo isso os exílios, as condenações e os longos processos eclesiásticos, os grandes genocídios que a Europa promoveu na América e o ressurgimento da escravidão como instituição legal.

De fato, um certo clima de fim de mundo perpassa a produção artística do período, expresso na Divina comédia de Dante Alighieri, no Juízo final de Michelângelo, pintado na Capela Sistina. Um clima de insegurança e instabilidade perpassa todos nessa época de profunda transição.

3. A retomada do espírito especulativo
De qualquer maneira, o Renascimento marca uma nova postura do homem ocidental diante da natureza e do conhecimento. Juntamente com o descrédito na Igreja como instituição e o conseqüente aparecimento de novos credos e seitas - que conclamavam os fiéis a uma leitura interpretativa das escrituras -, o homem renascentista retoma a crença no pensamento especulativo. O conhecimento deixa de ser revelado, como resultado de uma atividade de contemplação e fé, para voltar a ser o que era antes entre gregos romanos - o resultado de uma bem conduzida atividade mental.

Assim como a ciência, a arte também se volta para a realidade concreta, para o mundo terreno, numa ânsia por conhecê-lo, descrevendo-o, analisando-o, medindo-o, quer com medidas precisas, quer por meio de uma perspectiva geométrica e plana.

“O visível é também inteligível", afirmava Leonardo da Vinci, encantado com as possibilidades de conhecimento pelo do uso dos sentidos.

Por outro lado, a vida terrena adquire cada vez mais importância e com ela a própria história, que passa a ter uma dimensão eminentemente humana. Estimulado pelo individualismo e liberto dos valores que o prendiam irremediavelmente à família e ao clã, o homem já concebe seu papel na história como agente dos acontecimentos. Ele vai aos poucos abandonando a concepção que o tomava por pecador e decaído, um ser em permanente dívida para com Deus, para se tomar, na nova perspectiva, o agente da história.

Shakespeare evoca constantemente em suas peças a tragédia do homem diante de suas opções e sentimentos, enquanto Michelângelo faz quase se encontrarem os dedos de Deus e Adão na cena da Criação. É nesse ambiente de renovação que o pensamento científico tomará novo fôlego e, com ele, o pensamento acerca da vida social.

4. Um novo pensamento social
Num mundo que se torna cada vez mais laico e livre da tutela da Igreja Católica, o homem se sente livre para pensar e criticar a realidade que vê e vivencia. Sente-se livre para analisar essa realidade como algo em si mesmo e não como um castigo que Deus lhe reservou. E, assim como os pintores que se debruçaram nas minúcias das paisagens, na disposição das figuras numa perspectiva geométrica, os filósofos também passam a questionar e dissecar a realidade social. A vida dos homens passa a ser fruto de suas ações e escolhas, e não dos desígnios da justiça divina.

Novas instituições políticas e sociais, estados nacionais, exércitos, levam os homens a repensar a vida social e a história.

Nessa visão humana e especulativa da vida social está o germe do pensamento social moderno que vai expressar na literatura, na pintura, na filosofia e, em especial, na literatura utópica de Thomas Morus (A Utopia), Tommaso Campanella (A cidade do Sol) e Francis Bacon (Nova Atlântida).

5. As Utopias
Como Platão, os filósofos renascentistas tentaram imaginar uma sociedade perfeita. Assim como a Atlântida, surge através da pena de Thomas Morus (1478-1535) uma comunidade onde todas as soluções foram encontradas: a Utopia cujo nome significa “nenhum lugar", onde existe harmonia, equilibrio e virtude.

Desse modo, o pensamento social no Renascimento se expressa na ária de mundos ideais que mostrariam como a realidade deveria ser, sugerindo entretanto que tal sociedade seria construída pelos homens com sua ação e não pela crença ou pela fé.

Utopia é uma ilha onde reina a igualdade e a concórdia. Todos têm sob as mesmas condições de vida e executam em rodízio os mesmos trabalhos. A igualdade e os ideais comunitários são garantidos por uma monarquia constitucional. Cada grupo de 30 famílias escolhe um representante para o conselho que elege o imperador; este permanece até o fim da vida como soberano, sob o olhar vigilante do conselho, que opina sobre cada ato real e pode consultar previamente as famílias, quando considerar necessário.

Além da igualdade quanto ao estilo de vida e ao trabalho, também a distribuição de alimentos se dá de forma comunitária. Não há necessidade pagar por nada, porque há de tudo em profusão, uma vez que a vida é simples, sem luxo e todos trabalham.

Em A Utopia, Thomas Morus expressa os ideais de vida moderada, igualitária e laboriosa, semelhantes aos praticados pelos monges nos mosteiros pré-renascentistas, assim como defende, em termos políticos, a monarquia absoluta.

Seria A Utopia uma obra sociológica? Não no sentido moderno ou científico do conceito, mas como expressão das preocupações do filósofo com a vida social e com os problemas de sua época. Toda a vida ou, como o próprio autor chama, o "regime social" dos utopienses demonstra claramente a preocupação com o estabelecimento de regras sociais mais justas e humanas como resposta às críticas que o autor fez em relação à Inglaterra de seu tempo.

Analisar a sociedade em suas contradições e visualizar uma maneira de resolvê-las, acreditar que da organização das relações políticas, econômicas e sociais derivam a felicidade do homem e seu bem-estar é, seguramente, o germe do pensamento sociológico.

E, refletindo basicamente os anseios de sua época, Thomas Morus considera esse mundo ideal possível, graças ao plano sábio de um monarca absoluto: Utopos, fundador da Utopia.

O monarca esclarecido, justo e sábio é o ideal político do Renascimento, organizador das sociedades perfeitas criadas pela literatura de Thomas Morus e de outros.

6. Maquiavel: o criador da ciência política
Nicolau Maquiavel(1469-1527), pensador fiorentino, escreveu um livro, O príncipe, dedicado a Lourenço de Médici (1449-1492), governador de Florença, protetor das artes e das letras, ele mesmo um ditador. Nesse livro, Maquiavel se propõe a explorar as condições pelas quais um monarca absoluto é capaz de fazer conquistas, reinar e manter seu poder.

Como Thomas Morus, Maquiavel acredita que o poder depende das características pessoais do príncipe - suas virtudes -, das circunstâncias históricas e de fatos que ocorrem independentemente de sua vontade - as oportunidades. Acredita também que do bom exercício da vida política depende a felicidade do homem e da sociedade. Mas, sendo mais realista do que seus companheiros utopistas, Maquiavel faz de O príncipe um manual de ação política, cujo ideal é a conquista e a manutenção do poder. Disserta a respeito das relações que o monarca deve manter com a nobreza, o clero, o povo e seu ministério. Mostra como deve agir o soberano para alcançar e preservar o poder, como manipular a vontade popular e usufruir seus poderes e aliados. Faz uma análise clara das bases em que se assenta o poder político: como conseguir exércitos fiéis e corajosos, como casos inimigos, como recompensar os aliados, como destruir, na memória do povo, a imagem dos antigos líderes.

7. A visão laica da sociedade e do poder
Em relação ao desenvolvimento do pensamento sociológico, Maquiavel teve mais êxito do que Thomas Morus, na medida em que seu objetivo foi conhecer a realidade tal como se lhe apresentava, em vez de imaginar como ela deveria ser.
De qualquer maneira, nas obras de Thomas Morus e de Maquiavel percebemos como as relações sociais passam a constituir objeto de estudo dotado de atributos próprios e deixam de ser, como no passado, conseqüência do acaso ou das qualidades pessoais dos sujeitos. A vida dos homens já aparece, nessas obras, como resultado das condições econômicas e políticas e não de sua fé ou de sua consciência individual.

Além disso, esses filósofos expressam os novos valores burgueses ao colocar os destinos da sociedade e de sua boa organização nas mãos de um indivíduo que se distingue por características pessoais. A monarquia proposta no Renascimento não se assenta na legitimidade do sangue ou da linhagem, na herança ou na tradição, mas na capacidade pessoal do governante e sua sabedoria. A história, tanto como ciência quanto como conhecimento dos fatos, passa a ter um papel relevante nesse novo contexto. Desconhecer a história é desconhecer a evolução e as leis que regem a sociedade onde se vive. Nessa idéia de monarquia se baseia a aliança que a burguesia estabelece com os reis para o surgimento dos estados nacionais, onde a ordem social será tanto mais atingível quanto mais o soberano agir como estadista, pondo em marcha as forças econômicas do capitalismo em formação

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Manifesto Comunista

Manifesto Comunista

(Karl Marx e Friedrich Engels)

O Manifesto Comunista, originalmente denominado Manifesto do Partido Comunista (em alemão: Manifest der Kommunistischen Partei), publicado pela primeira vez em 21 de Fevereiro de 1848, é históricamente um dos tratados políticos de maior influência mundial. Comissionado pela Liga Comunista e escrito pelos teóricos fundadores do socialismo científico Karl Marx e Friedrich Engels, expressa o programa e propósitos da Liga.
O Manifesto sugere um curso de ação para uma revolução socialista através da tomada do poder pelos proletários.O Manifesto Comunista faz uma dura crítica ao modo de produção capitalista e na forma como a sociedade se estruturou através desse modo. Busca organizar o proletário como classe social capaz de reverter sua precária situação e descreve os vários tipos de pensamento comunista, assim como define o objetivo e os princípios do socialismo científico.Marx e Engels partem de uma análise histórica, distinguindo as várias formas de opressão social durante os séculos e situa a burguesia moderna como nova classe opressora. Não deixa, porém, de citar seu grande papel revolucionário, tendo destruído o poder monárquico e religioso valorizando a liberdade econômica extremamente competitiva e um aspecto monetário frio em detrimento das relações pessoais e sociais, assim tratando o operário como uma simples peça de trabalho. Este aspecto juntamente com os recursos de aceleração de produção (tecnologia e divisão do trabalho) destrói todo atrativo para o trabalhador, deixando-o completamente desmotivado e contribuindo para a sua miserabilidade e coisificação. Além disso, analisa o desenvolvimento de novas necessidades tecnológicas na indústria e de novas necessidades de consumo impostas ao mercado consumidor.Afirmam sobre o proletariado: "Sua luta contra a burguesia começa com sua própria existência". O operariado tomando consciência de sua situação tende a se organizar e lutar contra a opressão e ao tomar conhecimento do contexto social e histórico onde está inserido, especifica seu objetivo de luta. Sua organização é ainda maior pois toma um caráter transnacional, já que a subjugação ao capital despojou-o de qualquer nacionalismo. Outro ponto que legitima a justiça na vitória do proletariado seria de que este, após vencida a luta de classes, não poderia legitimar seu poder sob forma de opressão, pois defende exatamente o interesse da grande maioria: a abolição da propriedade(?Os proletários nada têm de seu para salvaguardar?). A exclusividade entre os proletários conscientes, portanto comunistas, segundo Marx e Engels, é de que visam a abolição da propriedade privada e lutam embasados num conhecimento histórico da organização social, são portanto revolucionários. Além disso, destaca que o comunismo não priva o poder de apropriação dos produtos sociais; apenas elimina o poder de subjugar o trabalho alheio por meio dessa apropriação. Com o desenvolvimento do socialismo a divisão em classes sociais desapareceriam e o poder público perderia seu caráter opressor, enfim seria instaurada uma sociedade comunista.No terceiro capítulo, analisa e critica três tipos de socialismo. O socialismo reacionário, que seria uma forma de a elite conquistar a simpatia do povo, e mesmo tendo analisado as grandes contradições da sociedade, olhava-as do ponto de vista burguês e procurava manter as relações de produção e de troca; o socialismo conservador, com seu caráter reformador e anti-revolucionário; e o socialismo utópico, que apesar de fazer uma análise crítica da situação operária não se apóia em luta política, tornando a sociedade comunista inatingível.Por fim, no quarto capítulo fecha com as principais idéias do Manifesto, com destaque na questão da propriedade privada e motivando a união entre os operários. Acentua a união transnacional, em detrimento do nacionalismo esbanjado pelas nações, como manifestado na célebre frase: ?Proletários de todo o mundo, uni-vos!?

Postado por:  Rubens
Coromandel - MG 28 de Setembro de 2010   10:12:13

Manifesto Comunista

O Manifesto Comunista (Resumo)

(karl marx)

O Manifesto Comunista fez a humanidade caminhar. Não em direção ao paraíso, mas na busca da solução de problemas como a miséria e a exploração do trabalho. Rumo à concretização do princípio, que diz todos os homens são iguais. E sublinhando a novidade que afirmava que os pobres, os pequenos, os explorados também podem ser sujeitos de suas vidas. Por isso é um documento histórico, testemunho da rebeldia dos seres humanos. Seu texto, racional, em diversas passagens é irônico, mal esconde essa origem comum com homens e mulheres de outros tempos: o fogo que acendeu a paixão da Liga dos Comunistas, reunida em Londres no ano de 1847, não foi diferente do que incendiou corações e mentes na luta contra a escravidão clássica, contra a servidão medieval, contra o obscurantismo religioso e contra todas as formas de opressão. A Liga dos Comunistas encomendou a Marx e a Engels a elaboração de um texto que tornasse claros os objetivos dela e sua maneira de ver o mundo. Portanto, o Manifesto Comunista é um conjunto afirmativo de idéias, de verdades, em que os revolucionários da época acreditavam, por conterem, segundo eles, elementos científicos um tanto economicistas para a compreensão das transformações sociais. O Manifesto tem uma estrutura simples: uma breve introdução, três capítulos e uma rápida conclusão. A introdução fala com um certo orgulho, do medo que o comunismo causa nos conservadores. O fantasma do comunismo assusta os poderosos e une, em uma aliança, todas as potências da época. É a velha satanização do adversário. Mas o texto mostra o lado positivo disso: o reconhecimento da força do comunismo. Se assusta tanto, é porque tem alguma presença. Daí a necessidade de expor o modo comunista de ver o mundo e explicar suas finalidades, tão deturpadas por aqueles que não o queriam. A parte I, denominada Burgueses e Proletários, faz um resumo da história da humanidade até os dias de então, quando duas classes sociais antagônicas dominam o cenário. A grande contribuição deste capítulo talvez seja a descrição das enormes transformações que a burguesia industrial provocava no mundo, representando na história um papel essencialmente revolucionário. Com a sabedoria de quem manejava com destreza instrumentos de análise socioeconômica muito originais na época, Marx e Engels relatam o fenômeno da globalização que a burguesia implementava, globalizando o comércio, a navegação, os meios de comunicação. O Manifesto fala de ontem mas parece dizer de hoje. O desenvolvimento capitalista libera forças produtivas nunca vistas, mais colossais e variadas que todas as gerações passadas em seu conjunto. O poderio do capital que submete o trabalho é anunciado e nos faz pensar no agora do revigoramento neoliberal: nos últimos 40 anos deste século XX, foram produzidos mais objetos do que em toda a produção econômica anterior, desde os primórdios da humanidade. A revolução tecnológica e científica a que assistimos, cujos ícones são os computadores e satélites e cujo poder hegemônico é a burguesia, não passa de continuação daquela descrita no Manifesto , que criou maravilhas maiores que as pirâmides do Egito, que os aquedutos romanos e as catedrais góticas; conduziu expedições maiores que as antigas migrações de povos e cruzadas. Um elogio ao dinamismo da burguesia? Impiedoso com os setores médios da sociedade, já minoritários nas formações sociais mais conhecidas da Europa, o Manifesto chega a ser cruel com os desempregados, os mendigos, os marginalizados, que podem ser arrastada por uma revolução proletária mas, por suas condições de vida, está predisposta a vender-se à reação. A relação relativa do papel dos comunistas junto ao proletariado é o aspecto mais interessante da parte II, intitulada Proletários e Comunistas. Depois de quase um século de dogmatismos, partidos únicos e de vanguarda, portadores de verdade inteira, é saudável ler que os comunistas não formam um partido à parte, oposto a outros partidos operários, e não têm interesses que os separemdo proletariado em geral. Embora, sem qualquer humildade, o Manifesto atribua aos comunistas mais decisão, avanço, lucidez e liderança do que às outras frações que buscam representar o proletariado, seus objetivos são tidos como comuns: a organização dos proletários para a conquista do poder político e a destruição da supremacia burguesa. O fantasma do comunismo assombrava a Europa e o livro procura contestar, nessa parte, todos os estigmas que as classes poderosas e influentes jogavam sobre ele. A resposta do Manifesto: Os comunistas querem acabar com toda a propriedade, inclusive a pessoal !. Marx e Engels responderam que queriam abolir a propriedade burguesa, capitalista. Para os socialistas, a apropriação pessoal dos frutos do trabalho e aqueles bens indispensáveis à vida humana eram intocáveis. Ao que se sabe, roupas, calçados, moradia não são geradores de lucros para quem os possui... O Manifesto a esse respeito, foi definitivo. O comunismo não retira a ninguém o poder de apropriar-se de sua parte dos produtos sociais, tira apenas o poder de escravizar o trabalho de outrem por meio dessa apropriação. Na sociedade capitalista a educação é, ela própria, um comércio, uma atividade lucrativa... Os comunistas querem socializar as mulheres ! Para o burguês, sua mulher nada mais é que um instrumento de produção. Ouvindo dizer que os instrumento de produção serão postos em comum, ele conclui naturalmente que haverá comunidade de mulheres. O burguês não desconfia que se trata precisamente de dar à mulher outro papel que o de simples instrumento de produção.

Postado por: Rubens
Coromandel - MG 28 de Setembro de 2010 10:07:21

sábado, 25 de setembro de 2010

Direito Canônico


O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um mil milhões de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras dedireito material e de direito processual bem como de direito penal canônicodireito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
O atual Código de Direito Canônico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), para a Igreja Latina, foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges[1]abrogando, isto é, substituindo o anterior código, então promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia.
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais(Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio daConstituição Apostólica Sacri Canones.[2]
TÍTULO I.
Leis eclesiásticas (Cann. 7 - 22).
Poder. 7 A lei é estabelecida quando é promulgada.
Poder. 8 § 1. Universais eclesiásticas leis são promulgadas pela publicação no jornal comentário, Ata Apostólica Sedis, a menos que um outro modo de promulgação foi receitado em casos particulares. Tomaram vigor somente após terem decorrido três meses a contar da data em que a questão da Ata salvo se vincular imediatamente a partir da própria natureza da questão, ou a própria lei especifica e expressamente tenha estabelecido um período mais curto ou mais longo suspensivo (vaticano).
§ 2. Nomeadamente as leis são promulgadas na forma determinada pelo legislador e começa há obrigar um mês após a data da promulgação, a menos que a própria lei estabelece um outro período de tempo.
Poder. 9 Leis que diz respeito ao futuro, e não o passado, a menos que expressamente prever o passado.
Poder. 10 Só as leis devem ser considerados invalidar ou desqualificar o que expressamente estabelecer que seja um ato nulo ou que uma pessoa seja efetuada.
Poder. 11 A simples leis eclesiásticas vincular aqueles que tenham sido batizado na Igreja Católica ou recebidos em que, possuem a utilização eficiente da razão, e, a menos que a lei prevê expressamente outra forma, ter completado sete anos de idade.
Poder. 12 § 1. Universais leis em todos os lugares vincular todos aqueles para os quais tenham sido emitidas.
§ 2. Todos os que estão realmente presentes em um determinado território, no entanto, estão isentos de leis universais que não estão em vigor nesse território.
§ 3. As leis estabelecidas para um determinado território vinculam aqueles para quem eles foram emitidos, bem como aqueles que têm um domicílio ou quase-domicílio lá e que, ao mesmo tempo, são, na realidade, aí residam, sem prejuízo da prescrita de ⇒ possível. 13.
Poder. 13 § 1. Nomeadamente leis não são pessoais, mas que se presume ser territorial, a menos que seja evidente em contrário.
§ 2. Travelers não estão vinculados:
1 / particular pela legislação do seu próprio território, desde que esteja ausente de ele não ser que seja a transgressão dessas leis provoca danos no seu próprio território ou as leis são pessoais;
2 / pelas leis do território em que estão presentes, com exceção das leis que prevêem a concessão de ordem pública, que determinam as formalidades dos atos, ou que diz respeito a bens imóveis situados no território.
§ 3. Transientes estão vinculados por ambas as leis universais e particulares que estão em vigor no local onde eles estão presentes.
Poder. 14 Leis, e até mesmo anulando desqualificar queridos, não obriguem quando há uma dúvida sobre a lei. Quando há uma dúvida sobre um fato, no entanto, podem dispensar ordinários de leis, desde que, quando se tratar de uma área reservada de dispensa, a autoridade a quem é geralmente reservada concede-la.
Poder. 15 § 1. Erro ou ignorância sobre a invalidar ou desqualificar leis não impedem o seu efeito a menos que seja expressamente estabelecido de outra forma.
§ 2. Erro ou ignorância sobre uma lei, uma pena, uma verdade relativa si próprio, ou um fato notório relativos à outra não se presume, presume-se sobre um fato relativo à outra não é notório até que o contrário seja provado.
Poder. 16 § 1. O legislador autenticamente interpreta uma legislação como faz o legislador a quem a mesma tenha confiado o poder de interpretar autenticamente.
§ 2. Uma interpretação autêntica apresentada sob a forma de lei tem o mesmo vigor, como a própria lei e deve ser promulgada. Se ele apenas declara as palavras da lei, que estão determinados em si, é retroativa; se restringe ou estende a lei, ou se explica uma lei duvidosa, não é retroativa.
§ 3. Uma interpretação, sob a forma de uma sentença judicial ou de um ato administrativo, em um determinado assunto, porém, não têm força de lei e só liga as pessoas para quem e afeta a matéria para a qual foi dada.
Poder. 17 Eclesiásticas leis devem ser entendidas de acordo com o correto significado das palavras consideradas no seu texto e contexto. Se o sentido continua duvidoso e obscuro, deve recorrer-se aos lugares paralelos, caso existam, para os fins e as circunstâncias da lei, e ao espírito do legislador.
Poder. 18 leis que estabelecem uma pena, restringir o livre exercício dos direitos, ou conter uma exceção à lei estão sujeitas a interpretação estrita.
Poder. 19 Se um costume ou um manifestar prescrita do direito universal ou particular é omissa em um determinado assunto, um caso concreto, a não ser que seja penal, deve ser resolvida à luz das legislações emitidas em matérias semelhantes, dos princípios gerais do direito canônico, aplicada com eqüidade à jurisprudência e da prática da Cúria Romana, e do parecer comum e constante de pessoas que aprenderam.
Poder. 20 A lei posterior revoga, ou derroga, uma lei anterior, se assim o afirma expressamente, ao contrário do que está diretamente, ou completamente reordena toda a questão da lei anterior. Uma lei universal, porém, de forma alguma uma derrogação a um direito especial ou particular, a menos que a lei prevê expressamente em contrário.
Poder. 21 Em um caso de dúvida, a revogação de uma lei pré-existente não se presume, mas mais tarde leis devem estar relacionadas com os anteriores, e, na medida do possível, devem ser harmonizadas com eles.
Poder. 22 Civis legislações às quais o direito da Igreja rendimentos estão a ser observadas em direito canônico com os mesmos efeitos, na medida em que não são contrárias ao direito divino e de direito canônico a menos que disponha de outra forma.

[editar]Direito canónico na Igreja Anglicana

Na Igreja Anglicana oficial, os tribunais eclesiásticos que anteriormente decidiam sobre muitas matérias tais como disputas relacionadas com o matrimónio, ainda têm jurisdição em certas matérias relacionadas com a Igreja; a sua jurisdição data desde a Idade Média. Em contraste com os outros tribunais de Inglaterra, a lei usada em matérias eclesiásticas é um sistema de direito civil e não de direito comum.

[editar]Islã

O sociólogo Ernest Gellner afirmou no seu livro Pós-modernismo, razão e religião que "no Islã não faz sentido falar em direito canónico, pois neste contexto toda a lei é divina. No Islã, a fé e a lei não estão separadas." Consequentemente, não há Direito Canónico no Islã. Os académicos muçulmanos são mais bem descritos como "teólogos/juristas".