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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Ciência política

Ciência política
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Ciência política é o estudo da política — dos sistemas políticos, das organizações e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis. Os cientistas políticos podem estudar instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou outrasorganizações cujas estruturas e processos de acção se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.
Existe no interior da ciência política uma discussão acerca do objeto de estudo desta ciência, que, para alguns, é o Estado e, para outros, opoder. A primeira posição restringe o objeto de estudo da ciência política; a segunda amplia. A posição da maioria dos cientistas políticos, segundo Maurice Duverger, é essa visão mais abrangente de que o objeto de estudo da ciência política é o poder.
O termo "ciência política" foi cunhado em 1880 por Herbert Baxter Adams, professor de História da Universidade Johns Hopkins.
A ciência política é a teoria e prática da política e a descrição e análise dos sistemas políticos e do comportamento político.
A ciência política abrange diversos campos, como a teoria e a filosofia políticas, os sistemas políticos, ideologia, teoria dos jogos, economia política, geopolítica, geografia política, análise de políticas públicas, política comparada, relações internacionais, análise de relações exteriores,política e direito internacionais, estudos de administração pública e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional) e outros.
A ciência política emprega diversos tipos de metodologia. As abordagens da disciplina incluem a filosofia política clássica, interpretacionismo,estruturalismo, behaviorismo, racionalismo, realismo, pluralismo e institucionalismo. Na qualidade de uma das ciências sociais, a ciência política usa métodos e técnicas que podem envolver tanto fontes primárias (documentos históricos, registros oficiais) quanto secundárias (artigos acadêmicos, pesquisas, análise estatística, estudos de caso e construção de modelos).
Índice
·         1 Histórico
·         4 Conceitos
·         5 Relevância acadêmica
·         7 Ver também
·         8 Referências
·         9 Ligações externas
Histórico
Ainda que o estudo de política tenha sido constatado na tradição ocidental desde a Grécia antiga, a ciência política propriamente dita constituiu-se tardiamente. Esta ciência, no entanto, tem uma nítida matriz disciplinar que a antecede como a filosofia moral, filosofia política, política econômica e história, entre outros campos do conhecimento cujo objeto seriam as determinações normativas do que deveria ser o estado, além da dedução de suas características e funções.
Muitos pesquisadores colocam que a ciência política difere da filosofia política e seu surgimento ocorreria, de forma embrionária, no século dezenove, época do surgimento das ciências humanas, tal como a sociologia, a antropologia, a historiografia, entre outras.
O que os cientistas políticos fazem
Cientistas políticos estudam a distribuição e transferência de poder em processos de tomada de decisão. Por causa da frequente e complexa mistura de interesses contraditórios, a ciência política é freqüentemente um exemplo aplicado da Teoria dos jogos. Sob esta óptica teórica, os cientistas políticos olham os ganhos - como o lucro privado de pessoas ou das empresas ou da sociedade(o desenvolvimento econômico- e as perdas - como o empobrecimento de pessoas ou da sociedade (veja Corrupção política) - como resultados de uma luta ou de um jogo em que existem regras não explícitas que a pesquisa deve explicitar.
A ciência política busca desenvolver tanto teses positivas, analisando as políticas, quanto teses normativas, fazendo recomendações específicas. Cientistas políticos medem o sucesso de um governo e de políticas específicas examinando muitos fatores, inclusive estabilidade, justiça, riqueza material, e paz. Enquanto os historiadores olham para trás, buscando explicar o passado, os cientistas políticos tentam iluminar as políticas do presente e predizer e sugerir políticas para o futuro.
O estudo de ciência política é complicado pelo envolvimento freqüente de cientistas políticos no processo político, uma vez que suas teorias frequentemente servem de base para ação, opção e prática de outros profissionais, como jornalistas, grupos de interesse especiais, políticos, e o eleitorado. Cientistas políticos podem trabalhar como assessores de políticos, ou até mesmo se candidatarem a cargos políticos eles próprios.
Campos da ciência política
A ciência política faz parte das ciências humanas, por isso é uma ciência bastante complexa, pois analisa o Estado, a soberania, a hegemonia, os regimes políticos, os governos, as linhas históricas destas partes da política nos países desde a antiguidade até hoje e a influência que têm sobre a sociedade incluindo as Relações internacionais.
Existem três formas de se abordar os objetos de estudo desta ciência:
§  Política descritiva, ou empírica: nesta linha os pesquisadores optam por análises meramente empíricas da realidade política. Sendo uma ciência muito controversa, esta fase, ou opção da análise política é de fundamental importância na coleta de dados fiéis à realidade, distinguindo-se assim das teorias normativas.
§  Teoria política: nesta abordagem os pesquisadores, partindo dos dados empíricos articulam-nos à teoria política propriamente dita para compreender e explicar a realidade considerando insuficiente a mera descrição da realidade tal como é.
§  Política comparada: fundamental na ciência polítca, esta abordagem da pesquisa busca, através de comparações entre diversas realidades sócio-históricas, elementos mais gerais da realidade política das sociedades. Também aqui é necessária a mediação do dado empírico com a teoria, mas desta vez, através da comparação, tenta-se chegar a elementos generalizáveis da realidade política e questionar hipóteses ou teorias feitas a respeito de uma única realidade delimitada.
Para que este estudo seja feito de maneira precisa, a ciência política é dividida em alguns ramos específicos de assunto a ser tratado em questões políticas, tais como:
Conceitos
A ciência política constitui um conceito operacional e possível, difícil de definir, porque existem várias definições para ela. A onipresença virtual da política nos factos ou a sua politização pode depender da correlação entre as forças políticas e ainda de acontecimentos que tenham maior ou menor impacto na opinião pública. Também o contexto internacional pode contribuir para a politização de um determinado facto.
Conceito operacional
Disciplina social e autónoma que engloba actividades de observação, de análise, de descrição, comparação, de sistematização e de explicação dos fenómenos políticos. Teses sobre o objecto de estudo da Ciência Política:
Como ciência do Estado
Já desde a Antiga Grécia que a acção política desenvolvida na pólis (cidade) se encontrava estreitamente ligada ao Estado. Mais tarde, também Prélot veio reafirmar esta ideia clássica de que a ciência política estava ligada e que se centrava no Estado. Esta posição assumida por Prélot foi criticada pelos seus colegas por considerarem o Estado uma parcela redutora de tudo aquilo que a ciência política estuda. No entanto, e em sua defesa, Prélot defende que o Estado tem de ser visto de uma forma mais profunda, daí que chamasse a atenção para os fenómenos que dele decorriam (inter-estatais; supra-estatais; infra-estatais; e para-estatais). A crítica, no entanto, manteve-se, por considerarem que era uma ideia desactualizada, uma vez que apenas considera o Estado enquanto Soberano.
Como ciência do poder
As modalidades de exercício do poder, a concentração de poder, interessam à ciência política desde que sejam fonte de poder. A manifestação de poder define-se pela capacidade de obrigar outros a aceitar ou adoptar um determinado comportamento.
Como ciência do poder político
Estuda o poder gerado numa sociedade politicamente organizada e estruturada, quando exercido como coação.
Como ciência dos sistemas políticos
Estuda o conjunto de interacções através da qual se processa a distribuição autoritária de recursos numa determinada sociedade (concepção originada por David Easton).
Surge, então, como o estudo das estruturas e processos pelos quais o sistema político de uma sociedade persegue sua permanência, ao mesmo tempo que procede à distribuição imperativa dos recursos de que tal sociedade se vale, em seu funcionamento.
Objeto de estudo da ciência política
A ciência política estuda o Estado e as suas relações com os grupos humanos. Estuda, ainda, os agentes políticos internos que lutam pela conquista, aquisição e pelo exercício do poder, ou pelo menos de influencia-lo, visando a satisfação dos seus interesses. Estuda, também, os agentes políticos internacionais que influenciam ou tentam influenciar o comportamento dos órgãos que no quadro de uma sociedade nacional exercem o poder político máximo
Utilidade da ciência política
A utilidade da ciência política baseia-se na existência de uma disciplina que consiga sistematizar os processos, movimentos e instituições políticas, isto é, os fenômenos políticos. Ajuda através dos seus instrumentos analíticos e teorias a uma melhor compreensão dos sistemas políticos, o que vai proporcionar um melhor conhecimento e aperfeiçoamento dos sistemas políticos, e que vai permitir aos cidadãos mais esclarecidos intervir na legitimação do poder e participar de forma activa na vida política dos Estados.
Relevância acadêmica
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Na Grécia Antiga, para Aristóteles a política deveria estudar a pólis e as suas estruturas e instituições (a sua constituição e conduta). É considerado o pai da ciência política, porque considerou a política a ciência “maior”, ou mais importante do seu tempo. Criou, ainda, um método de observação que permitiu uma sistematização e explicação dos fenómenos sociais. Preocupava-se com um governo capaz de garantir o bem-estar geral (o bom governo).
No século XVI, Maquiavel e a sua obra dão origem à modernidade política. A sua preocupação era a criação de um governo eficaz que unificasse e secularizasse a Itália. Defende um príncipe ou dirigente de governo sem preocupações morais ou éticas, um dirigente que não olha a sensibilidades para atingir os seus fins. A política, era assim a arte de governar, ou seja, uma técnica que permitisse ao dirigente ou governante alcançar os fins independentemente dos meios, não visa a realização geral mas sim pessoal. Introduziu, ainda, um método comparativo-histórico, fazendo comparação entre dirigentes da sua época e de épocas anteriores através de exemplos. Introduziu, também, e reforçou a importância do Estado e da Instituição Estatal.
Na segunda metade do século XVI, Jean Bodin escreve “República”, obra que era também uma sistematização e explicação dos fenómenos políticos. Dá também grande relevância à ideia de soberania do Estado, é com base nesta teoria de soberania do Estado que Bodin cria o conceito de soberania (segundo o qual, o poder não tem igual na ordem interna e nem superior na ordem externa). Divide, portanto, o Estado em ordem interna e ordem externa e apenas considera um Estado soberano, se este for superior nestas duas dimensões.
No século XVIII, Montesquieu em pleno iluminismo, difunde idéias políticas que têm por base a acção humana. Esta surge, assim, como alternativa às ideias de Aristóteles, chamando a atenção para a “natureza das coisas”. Procurou explicar a natureza das coisas pelas suas idiossincrasias. Foi com Montesquieau que a geografia dos Estados ou a geopolítica se tornou um elemento importante na análise política. Introduz o método comparativo de base geográfica. Faz a distinção entre república, monarquia e despotismo, afirmando que este último deveria ser erradicado e afastado, na república o poder pertence ao povo ou a uma parte esclarecida deste, na monarquia o poder pertence ao monarca, no despotismo, o poder pertence a um indivíduo, o déspota que governa sem honra e que utiliza o terror e a violência como forma de governação. Para erradicar o despotismo, Montesquieu apresenta a teoria da separação de poderes, de forma que o poder seja descentralizado das mãos de uma só pessoa para que não o use em proveito próprio. Resolvia-se então o perigo do despotismo com a institucionalização da separação de poderes.
A partir da segunda metade do século XVIII, a investigação dos fenómenos políticos começaram a perder terreno e a dar lugar a ciências como a sociologia, o direito e a economia. Embora a ciência política não tenha desaparecido.
A prová-lo está o contributo dado por três autores e pensadores do século XIX. A. Comte (alertou para a necessidade de analisar com objectividade os fenómenos ou factos políticos);Alexis de Tocqueville (chama a atenção para o estudo do sistema político norte-americano, na sua análise introduziu um conjunto de entrevistas, o que lhe permitiu uma comparação entre estas e irradiar erros ou alguma falha possível, fazendo um quadro onde apresentava detalhadamente o sistema político norte-americano como se de uma fotografia se tratasse); Karl Marx (introduz uma nova perspectiva de abordagem dos fenómenos políticos e de poder, uma vez que faz uma análise do ponto de vista económico e social, o fenómeno político é uma consequência das relações de produção, e o regime político era o reflexo da organização das forças produtivas). É também nesta altura que surgem as ciências políticas especializadas em determinados fenómenos (economia política, direito político, geografia política, etc.)
Nos finais do século XIX a ciência política é reconhecida nos EUA nas universidades, como forma de combater o caciquismo no poder local e a corrupção nos partidos políticos.
Só após a Segunda Guerra Mundial, a ciência política volta a ganhar relevo e a tornar-se também uma disciplina autónoma nos quadros das universidades europeias. Além disso ganha força a análise de sistemas eleitorais, e também do comportamento do eleitorado.
Os fenómenos que contribuíram para o reforço da ciência política foram a proliferação dos sistemas democráticos, dos partidos políticos, dos mass media, de organizações internacionais, pelo próprio sistema internacional, etc. Estes factos levaram ao aumento de estudos sobre estes assuntos, o que suscitou também uma maior proliferação da ciência política (criação da IPSA, associação onde cientistas políticos discutiam as suas posições e que deu origem a outras organizações sobre a mesma temática)
A ciência política no Brasil
A ciência política brasileira institucionalizou-se há relativamente pouco tempo. Ainda em meados dos anos 1950, seu principal veículos era a Revista Brasileira de Estudos Políticos, no entanto editada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) só foi fundada em 1986 e só passou a atuar efetivamente a partir de 1996. Os encontros da ABCP são realizados a cada dois anos e reúnem os principais cientistas políticos do país.
Os dois nomes fundadores centrais da ciência política no Brasil são Fábio Wanderley Reis, da UFMG, e Wanderley Guilherme dos Santos, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Hoje, sob influência das matrizes norte-americanas, a maior parte da disciplina opera com modelos neo-institucionalistas e de "escolha racional", que estilizam fortemente a ação política, seja reduzindo o número de atores envolvidos (tipicamente, resumindo-os a "candidatos" e "eleitorado" ou a "executivo" e "legislativo"), seja eliminando a discussão sobre a formação de suas preferências. Os modelos, assim, dizem respeito mais a si mesmos do que ao mundo real externo. Entre as exceções destacam-se grupos do Departamento de Ciência Política da UFMG, com Leonardo Avritzer, inspirado pela teoria crítica habermasiana, e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), comLuis Felipe Miguel, que adota uma postura radical democrática pós-marxista.
Até recentemente, não havia uma publicação institucional da Ciência Política brasileira, tal como a American Political Science Review nos Estados Unidos. Em março de 2007, aAssociação Brasileira de Ciência Política[1] publicou o primeiro número da Brazilian Political Science Review.[2] No entanto, a publicação, que é apenas eletrônica, ainda está longe de se constituir em referência na disciplina. Atualmente, os principais artigos brasileiros da área são publicados nas revistas Dados, do IUPERJ, Lua Nova, do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, de São Paulo; na Revista Brasileira de Ciências Sociais, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); ou, então, naRevista de Sociologia e Política, do Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira, da UFPR. As quatro publicações possuem versão on-line, disponível emhttp://www.scielo.br. Em 2009, o Instituto de Ciência Política da UnB iniciou a publicação da Revista Brasileira de Ciência Política, editada por Luis Felipe Miguel e Flávia Biroli. A publicação está disponível on-line em http://www.rbcp.unb.br.
Ver também
Referências
1.     Site da ABCP - Associação Brasileira de Ciência Política: http://www.cienciapolitica.org.br
2.     Site do Brazilian Political Science Review: http://www.bpsr.org.br.

sábado, 14 de agosto de 2010

Código de Hamurabi

Código de Hamurabi
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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O monólito com o Código deHamurabi.
O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 a.C.. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Irã.

Índice

·         1 Aspecto
·         2 Conteúdo
·         3 Importância
·         4 Diferenças da Torah
·         5 Referências
·         6 Ver também
·         7 Ligações externas


Aspecto

Seria um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base.[1]
Na parte superior do monólito, em alto relevo, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash (Deus dos Oráculos), recebendo dele as leis. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regulando a vida cotidiana.

A sociedade era dividida em três classes:
§  Awilum; Homens livres, pobres ou ricos.
§  Muskênum; Camada intermediária, funcionarios públicos.
§  Escravos; eram prisioneiros de guerras (minoria).

Pontos principais do código de Hamurabi:
§  Pena de Talião → olho por olho, dente por dente
§  falso testemunho
§  roubo e receptação
§  estupro
§  familia
§  escravos
Exemplo de uma disposição contida no código: Art. 25 § 227 - "Se um construtor edificou uma casa para um Awilum, mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".

O código foi colocado no templo de Sippar, e diversos outros exemplares foram igualmente espalhados por todo o reino. O objetivo deste código era homogeneizar o reino juridicamente e garantir uma cultura comum. No seu epílogo, Hamurabi afirma que elaborou o conjunto de leis "para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos" e "para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas".[1]
Durante as diferentes invasões da Babilônia, o código foi deslocado para a cidade de Susa (no Irã atual) por volta de 1200 a.C.. Foi nessa cidade que ele foi descoberto, em dezembro de 1901, pela expedição dirigida por Jacques de Morgan. O abade Jean-Vincent Scheil traduziu a totalidade do código após o retorno a Paris, onde hoje ele pode ser admirado no Museu do Louvre, na sala 3 do Departamento de Antigüidades Orientais.
Durante o governo de Hamurábí , no primeiro imperio babilonico , organizouçe o mais conhecido sistema de leis escritas da antiguidade : O Código de Hamurábí . Outros códigos haviam surgido entre os sumérios ; no ,entanto , o Codigo de Hamurábí foi oque chegou ate nos de forma mais completa .

Conteúdo

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Uma inscrição do Código de Hamurabi.
O código de Hamurabi expõe as leis e punições caso essas não sejam respeitadas. O texto legisla sobre matérias muito variadas, da alçada dos nossos códigos comercial, penal e civil. A ênfase é dada ao roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, assim como assassinato, morte e injúria. A punição ou pena é diferente para cada classe social. As leis não toleram desculpas ou explicações para erros ou falhas: o código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa. No entanto, poucas pessoas sabiam ler naquela época (com exceção dos escribas).
Os artigos do Código de Hamurabi fixam, assim, as diferentes regras da vida quotidiana, entre outras:
§  a hierarquia da sociedade divide-se em três grupos: os homens livres, os subalternos e os escravos;
§  os preços: os honorários dos médicos variam de acordo com a classe social do enfermo;
§  os salários variam segundo a natureza dos trabalhos realizados;
§  a responsabilidade profissional: um arquiteto que construir uma casa que se desmorone, causando a morte de seus ocupantes, écondenado à morte;
§  o funcionamento judiciário: a justiça é estabelecida pelos tribunais, as decisões devem ser escritas, e é possível apelar ao rei;
§  as penas: a escala das penas é descrita segundo os delitos e crimes cometidos. A lei de talião é a base desta escala.

Importância

Durante o período de hegemonia do império babilônico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei Hamurabi foi responsável por uma das mais importantes contribuições culturais daquele povo: a compilação de um código de leis escrito quando ainda prevalecia a tradição oral, ou seja, em época em que as leis eram transmitidas oralmente de geração em geração ou de forma consuetudinária.

Do código de Hamurabi foram traduzidos 281 artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade e escravidão. Embora repouse sobre a tradição anterior do direito sumério, o código é conhecido por ser o primeiro corpo de leis de que se tem notícia fundamentado no princípio da Lei de Talião, que estabelece a equivalência da punição em relação ao crime. O termo talião é originado do latim e significa tal ou igual, daí a expressão "olho por olho, dente por dente". Também inspira o código o princípio jurídico judicium dei, ou o ordálio, que indica a possibilidade de um julgamento divino. Um exemplo desse princípio está no artigo dois do código: "Se alguém acusar um homem e o acusado mergulhar em um rio e afundar, quem o acusa pode tomar posse de sua casa. Mas se o rio provar que o acusado é inocente e ele escapar ileso, então quem o acusa será executado, e o acusado tomará sua casa".[1]
O código é muitas vezes indicado como o primeiro exemplo do conceito legal de que algumas leis são tão básicas que mesmo um rei não pode modificá-las. Ao escrever as leis na pedra, elas se tornaram imutáveis. Este conceito existe em vários sistemas jurídicos modernos e deu origem à expressão em língua inglesa written in stone (escrito na pedra). No entanto, para alguns investigadores da história, o fato de gravar escritos em pedras não implica propriamente a perpetuação da mensagem e sim na facilidade oferecida pelo autor aos menos letrados de reproduzirem esses textos fiel e rapidamente. No caso da estela de Hamurabi em questão, viajantes de outras regiões, quando em passagem por Susa, tinham a oportunidade de obter cópias para serem lidas por escribas em suas aldeias e para isso normalmente utilizavam o processo similar ao de xilogravura, transcrevendo diretamente daestela para o papel ou papiro, que com o passar do tempo e o uso, por se tratar de material perecível, se perderam, permanecendo apenas essas matrizes de pedra para contar a origem das leis.
Outras coleções de leis incluem os códigos de Ur Nammu, rei de Ur (cerca de 2050 a.C., o código de Eshnunna (cerca de 1930 a.C.) e o código de Lipit-Ishtar de Isin (cerca 1870 a.C.).

Diferenças da Torah

Algumas partes da Torah abordam aspectos mais apurados de algumas seções do código de Hamurabi que tem a ver com o direito de propriedade, e devido a isso alguns especialistas sugerem que os hebreus tenham derivado sua lei deste. No entanto, o livro Documents from Old Testament Times (Documentos da época do Velho Testamento) diz: "Não existe fundamento algum para se assumir qualquer empréstimo pelos hebreus dos babilônios. Mesmo se os dois conjuntos de leis diferem pouco na prosa, eles diferem muito no espírito."
Código de Hamurabi
Torah
Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6)
Roubo punido por compensação à vítima. (Ex. 22:1-9)
Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16)
"Você não é obrigado a devolver um escravo ao seu dono se ele foge do dono dele para você." (Deut. 23:15)
Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230)
"Pais não devem ser condenados à morte por conta dos filhos, e os filhos não devem ser condenados à morte por conta dos pais." (Deut. 24:16)
Mero exílio por incesto: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154)
Pena de morte por incesto. (Lev. 18:6, 29)
Distinção de classes em julgamento: Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por prejuízo a membros de classe inferior. (Seção 196–;205)
Você não deve tratar o inferior com parcialidade, e não deve preferenciar o superior. (Lev. 19:15)

Referências

1.     a b c "A solução das disputas", pelo historiador Luiz Marques para a revista História Viva, nº 50

História do direito


História do direito


História do Direito é o ramo da História Social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.
A rigor, não há que se falar em História do Direito, com um caráter universalizante. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o Direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito Romano e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, da Common-law, ou se estender ao plano mundial.
Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição européia continental, a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica.
O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, a ponto de Ortolan ter afirmado que "todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador".[carece de fontes] O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado.
A Escola Histórica do Direito, de formação germânica, criada no início do século XIX, valorizou e deu grande impulso aos estudos históricos do Direito. [carece de fontes]
É necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas - que tomam por base as Leis, o Direito consuetudinário, sentenças judiciais e obras doutrinárias - às fontes não-jurídicas, como livros, cartas e outros documentos.
A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.

[editar]Nascimento da noção de direito

O mais antigo texto de lei de que se tem notícia[1] é o Código de Ur-Nammu, redigido por volta de 2100 a.C.[2] O Código de Hamurabi (1750 a.C.), erradamente considerado como o mais antigo texto legal conhecido, é na verdade o mais antigo texto jurídico quase completo que chegou até os nossos dias.