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terça-feira, 2 de outubro de 2012

DOLO EVENTUAL E DOLO DIRETO.


Qual é a distinção entre dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente?


O dolo DIRETO ou DETERMINADO configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo INDIRETO ou INDETERMINADO, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
ConsciênciaVontade
Dolo diretoPrevê o resultadoQuer o resultado
Dolo eventualPrevê o resultadoNão quer, mas assume o risco
Culpa conscientePrevê o resultadoNão quer, não assume risco e pensa poder evitar
Culpa inconscienteNão prevê o resultado (que era previsível)Não quer e não aceita o resultado
Caracteriza-se a culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não aconteça.
Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

Como diferenciar culpa e dolo eventual


Dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado, aceita-o (assume o risco de produzi-lo) e atua com indiferença frente ao bem jurídico lesado. Três são as exigências do dolo eventual: previsão do resultado, aceitação e indiferença. O dolo eventual não pode ser confundido com a culpa (consciente ou inconsciente), visto que nesta o agente não aceita o resultado nem atua com indiferença frente ao bem jurídico.
Uma outra diferença marcante entre tais conceitos é a seguinte: no crime culposo o agente se soubesse que iria matar alguém não teria prosseguido na sua ação. No dolo eventual o agente, contrariamente, mesmo sabendo que pode matar alguém prossegue no seu ato, porque esse resultado lhe é indiferente, ou seja, se ocorrer, ocorreu (tanto faz acontecer ou não acontecer, visto que lhe é indiferente a lesão ao bem jurídico).
Vulgarmente se diz que a distinção entre a culpa consciente e o dolo eventual está nas expressões: "danou-se" e "que se lixe" (ou que se dane), respectivamente.
Teoricamente não é complicado distinguir um instituto do outro. Na prática, no entanto, a questão não é tão simples, visto que nem sempre contamos com provas inequívocas do dolo eventual.
Se um terceiro diz para o motorista (que está participando de um racha) que ele pode matar pessoas e ele diz que “se matar, matou”, “se morrer, morreu”, sem sombra dúvida está comprovado o dolo eventual. Mas nem sempre (ou melhor: quase nunca) temos essa prova no processo. Daí a dificuldade de enquadramento da conduta. 
Fonte Internet: http://www.conjur.com.br/2011-ago-25/coluna-lfg-diferenciar-culpa-dolo-eventual-acidentes (Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes. Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2011)
Postado por Rubens J. Pereira, acadêmico de Direito, 5o Período, da Faculdade de Direito -Fucamp - Fundação Carmelitana Mário Palmério - Monte Carmelo - MG

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