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terça-feira, 15 de junho de 2010

Direito Civil

Direito civil


O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta osatos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

A chamada repersonalização do direito civil é a colocação da pessoa humana como centro do direito civil, compreendendo que ela está acima do patrimônio por não ter um preço, mas sim uma dignidade.[1]Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. Também é chamada de repersonalização do direito privado.[2]

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