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domingo, 19 de dezembro de 2010

A Essência da Constituição

Resenha da Obra A Essência da Constituição, do Autor Ferdinand Lassalle
Autor: Rosângela Firmino dos Santos
Período: Acadêmica do 4º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

Analisando a obra de Ferdinand Lassalle, encontro então, duas constituições. A do povo e a do Estado. Uma imposta pela minoria, a outra desorganizada e subjugada pelo Poder do Estado, embora seja a maioria. Uma que está nas ruas, outra que está escrita, no papel. Uma real e efetiva, outra que não corresponde à constituição real, sem raízes nos fatores do Poder que rege o país. Onde está a essência?
Com tanta tecnologia (alcançada com a utilização dos banqueiros, nos grandes investimentos), o que avançamos em termos de constituição? O que avançamos efetivamente? Estamos em estado (e não no Estado) feudal, burguês, absolutista, aristocrático, totalmente avançado e melhorado tecnologicamente falando.



O poder da minoria aristocrática que se veste para agradar o rei, com sua presença, no Senado, diga-se, obediente, com passagens pagas para toda família, benesses e submisso à soberana voz do rei, em troca de um salário oneroso para a massa populacional, com a função de nada questionar, para não desagradar o rei. Esse é o teatro montado, com o povo interpretando o papel de bobo da corte na Constituição.



Essa mesma "massa" é de grande utilidade para uso do Estado. É ela que fabrica os materiais bélicos, de defesa para a nação. São armas que serão utilizadas pelas chamadas "Forças Armadas" como o próprio nome diz. E contra quem? Nação contra nação? Ah! Compra essa idéia! Será usada contra a "massa" que questionar os verdadeiros fatores reais do poder na Constituição. É o maior coice, no sentido literal da palavra, em quem honestamente contribuiu para o progresso, como forma de sufocar e fazer calar a voz do povo.



As forças armadas existem para combater o inimigo, nocauteá-lo e até matá-lo se for preciso para defender qualquer aproximação que possa ameaçar os interesses do rei. 
A aproximação pode ocorrer com infiltração no Poder Executivo, provocá-lo, mudando a sua prepotência, sua sisudez, fragilizando-o até o ponto de deixá-lo nu, e diante de sua nudez impossibilitá-lo de aparecer como único e soberano diante da nação. Observe. 
O rei é como um artigo masculino, que utiliza o exército como um instrumento de força a seu serviço contra a nação. A nação, como artigo feminino, grande e tola, cheia de concessões e com um poder superior ao do exército do rei, se perde por ser demasiadamente desorganizada, no sentido constitucional, dotada de grande emoção popular que tem, inclusive, grande poder coletivo para acionar o mecanismo do ativismo social, redemocratizando o país, buscando a constitucionalização ampla e abrangente.



A força da maioria, devidamente organizada, amedronta e causa infundado temor ao rei. É, pois, compreensível que ele se utilize de máquinas poderosas a seu dispor, para coibir, ameaçar ou exterminar tudo aquilo que vai contra os seus interesses, juntamente com os seus aliados, nomeados pela sua indicação. Tem-se na "Força Maior", leia-se "massa populacional", valores de grande expressão, considerados como forças orgânicas do poder de uma sociedade efetiva e autônoma.



Portanto, conclui-se que tudo isso terá grande influência na judicialização e, consequentemente, no sistema de controle de constitucionalidade vigente. A verdadeira constituição que corresponde aos fatores reais do poder reflete na sociedade e podem ser observados em toda sua trajetória evolutiva. A Constituição nunca é mantida integralmente, mas a sua interpretação deverá ter uma dimensão política limitada no ordenamento, sem os problemas constitucionais do poder, com base nos fatores reais e efetivos. Quanto às constituições escritas sem valor e sem duração, a mobilização democrática em sua maioria, permitirá um equilíbrio na vontade nacional e das demais classes que a compõem, constitucionalmente focando nos fatores reais do poder, com prevalência da maioria "or-ga -ni -za-da".


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