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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Fundamentos de Filosofia do Direito: Dos Clássicos a Nossos Dias


Prefácio à 1a. Edição:


A filosofia é a ciência do pensamento. Ela provoca, instiga e alimenta a formação de pensadores. Há milênios ela existe e pode parecer velha e ultrapassada, mas, ao contrário, sempre se mostra atualizada pela constante propagação das modernas idéias formuladas pelos novos filósofos.
Mesmo nos dias atuais, quando se tornou evidente a popularização da Internet pelo mundo afora, fenômeno este que provocou nas nações civilizadas o impacto de uma incrível transformação social, no qual está localizado o berço da chamada Sociedade da Informação, a filosofia não perde a sua importância na formação universitária.
O próprio significado da expressão Sociedade da Informação, estruturalmente alicerçada sobre tecnologias contemporâneas modernas, bem como o fenômeno da globalização, e a conseqüente necessidade de manter o domínio sobre o conhecimento produzido em larga escala, tudo isto, forma um conjunto que passou a ser compreendido como natural resultado de um processo social revolucionário, do qual não se alheia o estudo filosófico.
Mas, as duas estrelas desse sistema – informação e conhecimento – não respeitam o transcurso do tempo que é necessário para se proporcionar o amadurecimento normal de novas teses e fundamentos. É por isso que hoje o homem procura um espaço para pensar. E a carência desse espaço apropriado para ensejar a formulação de um pensamento coerente também se verifica na área jurídica. Por esta razão é que os estudiosos do Direito não deixam de buscar auxílio e respostas na Filosofia.
Peço licença para citar um exemplo. Sustentei uma tese de doutorado na USP, denominada “A busca da verdade no processo penal”. Durante longo período de pesquisas sobre esse trabalho senti a necessidade de encontrar a definição do termo “verdade”. Não a encontrei no Direito positivo, e sim na doutrina filosófica clássica. E só depois de compreendê-la em pensamento é que consegui transportá-la para a realidade do processo.
De fato, não existe melhor espaço para exercitar o pensamento que não seja o do vasto campo da filosofia. E foram situações como esta que acabo de exemplificar, que provocaram o surgimento de uma nova disciplina no ensino jurídico, qual seja, a Filosofia do Direito.
A relevância desta matéria foi percebida de forma perspicaz pelo professor José Manuel de Sacadura Rocha, português com cidadania brasileira, que sendo bacharel e doutorando em Ciências Sociais, soube habilmente equilibrar a narrativa – mais didática do que abstrata – valendo-se também de sua experiência como docente há mais de uma década na Faculdade de Direito.
Neste livro o leitor encontrará referências aos pensamentos ditados por gênios históricos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Cícero, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino e Gandhi. Além disto, conseguiu o autor sintetizar várias correntes filosóficas sustentadas por outros grandes nomes da literatura, tais como Kant, Hegel, Rousseau, Descartes, Karl Marx, Hobbes, Locke, Adam Smith e Miguel Reale.
Sinto-me honrado pela oportunidade de prefaciar esta obra, a qual vem contribuir para o aperfeiçoamento cultural dos estudantes e profissionais que atuam na área jurídica. A todos eu recomendo a sua leitura.


Marco Antonio de Barros
Doutor em Direito Processual Penal pela USP

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DIREITO DE DEFESA

Reproduzo nota publicada no site Migalhas por entender tratar-se de tema relevante. 

" Multa Processual 

OAB/SP repudia projeto que cria multa processual contra advogado 

Em nota pública divulgada ontem, 8/1, a OAB/SP manifesta seu repúdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prevê multa para o advogado decorrente de litigância de má-fé. Segundo o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, "Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito". 

Nota Pública 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 4.074/2008, apresentado pelo deputado federal Juvenil, e que pretende alterar o art. 18 do Código de Processo Civil para majorar a multa processual por litigância de má-fé, estendendo-a aos advogados. 

O Projeto de Lei em questão espelha a incompreensão do deputado federal do papel do advogado. Desconsidera a falta de investimentos no Poder Judiciário, a falta de juízes ou serventuários, a má gerência da estrutura judiciária, a informatização precária e às vezes mal planejada, ou mesmo a reforma assistemática e casuística da lei processual que se conduziu nos últimos anos, para apontar, como culpado pela demora ou ineficiência da Justiça brasileira, o advogado. Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito. 

A plena liberdade de agir, limitada apenas pela própria consciência e pelos deveres éticos, é da essência da atividade do advogado. E, se restrita fosse essa liberdade, padeceria não apenas o profissional, cerceado no exercício de sua fé, mas também o direito de defesa do cidadão. Padecendo o direito de defesa, falece a Justiça. E sem Justiça, não há democracia. Não é por outra razão que a advocacia foi elevada ao plano constitucional, sendo reconhecida como essencial à administração da Justiça. 

A previsão de multa imposta ao advogado servirá para tentar intimidá-lo a não exercer com liberdade e autonomia o direito de expor as razões de seu cliente, ou de valer-se dos meios processuais previstos na lei. Ao buscar constranger o advogado atingindo-lhe o patrimônio, conquistado com o suor de seu trabalho, por meio da ameaça de imposição de multa processual, simplesmente porque defendeu arduamente os interesses de um cliente, pretende-se promover uma defesa submissa. 

O exercício da advocacia envolve a coragem de posicionar-se com firmeza, inclusive frente às autoridades. Audiências, às vezes, são tensas, com magistrados despreparados buscando constranger a liberdade do advogado. Multas a advogados, nas mãos desses juízes, que não dignificam a magistratura, representariam instrumento poderoso, que a própria imunidade profissional, no exercício da advocacia, legalmente assegurada, não conseguiria reprimir. 

O tripé processual exige que os profissionais que nele funcionam, juízes, advogados e representantes do Ministério Público, o façam com desenvoltura, sem hierarquia, nem subordinação. Manco estaria o tripé se um de seus três pilares pudesse sofrer constrangimento patrimonial, por exercer plenamente a defesa de seu cliente. 

O advogado já responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exercício da profissão, junto ao foro competente para processá-los, que é o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade serão especificamente apreciados e julgados com a necessária amplitude. 

O abuso dos meios processuais certamente não merece aplausos. Sanções já existem no Código de Processo Civil, cominando multas pecuniárias à parte litigante. Se ao Judiciário pareceu que houve abuso do direito de defesa, provocando demora excessiva em reconhecer o direito do oponente, pode impor à parte eventual sanção. Entendendo, entretanto, haver, nos autos, comportamento incorreto do advogado, deve oficiar à OAB, para a apuração ética cabível.

Ao Projeto de Lei, assim, falta, além de senso democrático, respeito à própria Justiça. 

São Paulo, 8 de janeiro de 2009 

Luiz Flávio Borges D'Urso 
Presidente da OAB/SP " 

Direito é para você? Confira


Teste profissional: Direito é para você? Confira

Ao optar pelo Direito, é bom ter em mente que o profissional dessa área é o elo entre o cidadão e o Estado, como uma ponte que traduz as necessidades de um e informa a decisão do outro.Para isso, é possível optar tanto pela advocacia como pela carreira jurídica. Independentemente da área escolhida, a faculdade é apenas o primeiro passo e não garante a entrada no mercado de trabalho. Depois, é preciso passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou em concursos públicos. As funções do profissional variam bastante de acordo com a área escolhida, mas no geral implicam a análise de disputas e conflitos de acordo com o que estabelece a Constituição e na defesa dos interesses de indivíduos, empresa se da sociedade em geral. "É importante que o profissional do Direito tenha cultura geral; ele deve ainda ler, escrever e falar bem", diz o juiz José Luiz de Carvalho, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo. 

A rotina de José Luiz, assim como a de outros juízes, não é fácil. "Trabalho sete dias por semana, sem horário predeterminado. Levo para casa os processos mais complicados, que exigem atenção total e por isso trabalho à noite e nos fins de semana", afirma ele. No estado de São Paulo, conta o juiz, tramitam mais de 18 milhões deprocessos que estão a cargo de pouco mais de 1,6mil juízes, o que torna a atividade jurisdicional extremamente estafante. A abertura de novas frentes, dentro do Direito,tem gerado boas oportunidades de trabalho."Podemos considerar como novos nichos o direito na área da genética e o direito internacional em situações mais dinâmicas, no campo da cooperação internacional", afirma o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, membro do Conselho Federal da OAB.



Coromandel - MG 05/08/2010 18:48:10

Defesa de vigia acusado de matar Mércia Nakashima deve entrar com pedido de liberdade nesta quinta


Grizar Júnior/AEDefesa de vigia acusado de matar Mércia Nakashima deve entrar com pedido de liberdade nesta quinta


A defesa do vigia Evandro Bezerra da Silva, acusado de matar Mércia Nakashima, vai entrar ainda nesta quinta-feira (5) com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o advogado José Carlos da Silva, os argumentos usados serão a falta de fundamentação do pedido de prisão preventiva e também incompetência do julgamento do magistrado de Guarulhos, na Grande São Paulo. Para o defensor, o caso deve ser analisado por um juiz de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, onde a vítima morreu.
Na terça-feira (3), o juiz Leandro Jorge Bittencourt aceitou a denúncia da promotoria de homicídio qualificado para o ex-policial militar Mizael Bispo e para o vigia, e decretou a prisão preventiva dos dois. Bispo ainda não se apresentou e é procurado pela polícia. O advogado dele já entrou com o pedido de habeas corpus.
Com a decretação da prisão preventiva dos acusados, o vigia, que já estava detido no 1º Distrito Policial de Guarulhos, foi transferido na quarta-feira (4) para o no CDP (Centro de Detenção Provisória) 3 de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo, o procedimento normal é que todo preso novo deve ficar cerca de dez dias em uma área de observação antes de ser colocado junto com os demais detentos da unidade.
O defensor do vigia afirma que não falou com seu cliente depois que ele foi levado ao CDP. Silva diz que a liminar de seu pedido de habeas corpus deve ser julgada entre sexta (6) e segunda-feira (9).
- Como é a mesma desembargadora que vai analisar o pedido dos dois réus, pode ser até que saia junto com o julgamento da liminar do Mizael Bispo. 
Das acusações oferecidas pelo promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes na segunda-feira (2), o juiz não aceitou apenas a de ocultação de cadáver. Isso porque os laudos do Instituto de Criminalística comprovaram que Mércia morreu afogada. Para Bittencourt, o fato de Mércia ter sido jogada viva dentro da represa em Nazaré Paulista mostra que a atitude foi uma consumação do assassinato.

Fonte: R7.com

Página atualizada todos os dias. Com temas de aulas, palestras e estudos de Direito.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Justiça nega três pedidos de liberdade para Bruno


Justiça nega pedidos para libertar Bruno

Dois habeas corpus foram apresentados por um torcedor do Flamengo em Fortaleza

Do R7

O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou mais três pedidos de liberdade para o goleiro Bruno. O magistrado alega que outros pedidos de habeas corpus em tramitação já foram analisados e negados e há falta de documentos que comprovem que a prisão ilegal do atleta.

Dois pedidos foram apresentados pela mesma pessoa por um morador de Fortaleza, no Ceará. Ele argumentou que Bruno “é jovem, bem sucedido, renomado atleta, sem antecedentes, com residência fixa [...], além de ter se apresentado espontaneamente na Polinter do Rio de Janeiro. Ele argumentou ainda que o atleta está sendo “previamente condenado pela opinião pública, sem direito ao contraditório ou à ampla defesa” e que não há prova material do crime, pois o corpo da vítima não foi encontrado.
Para o desembargador Andrada, o homem que entrou com pedido de habeas corpus apenas por ser torcedor do Flamengo:

- A meu ver, o impetrante [quem entrou com habeas corpus] formulou o pedido por questões de ordem subjetiva e emocional, pelo fato de ser um ‘torcedor fervoroso’ do ‘Clube de Regatas do Flamengo’, conforme ele mesmo afirma. 

O outro pedido foi feito por um morador de Alagoinhas, na Bahia. Ele alegou que o goleiro. “não pôs em risco a investigação policial e não ameaçou nenhuma testemunha”. O desembargador negou o pedido, entre outros motivos, por falta de documentos.

Ao todo, foram feitos oito pedidos de habeas corpus em favor de Bruno. Dois deles ainda serão avaliados pelo magistrado.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Direito Civil

Direito civil


O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta osatos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

A chamada repersonalização do direito civil é a colocação da pessoa humana como centro do direito civil, compreendendo que ela está acima do patrimônio por não ter um preço, mas sim uma dignidade.[1]Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. Também é chamada de repersonalização do direito privado.[2]

DireitoA Wikipédia possui o:
Portal do Direito

A palavra Direito

Etimologia

A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).[3]

Para outros autores,[4] a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.

As línguas românicas ocidentais compartilham a mesma origem para a palavra "direito": diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech, em occitano. Os vocábulos right, eminglês, e Recht, em alemão, têm origem germânica (riht), do indo-europeu *reg-to- "movido em linha reta".[5] O termo indo-europeu é a origem do latim rectus, a, um (ver acima) e do grego ὀρεκτός.

Em latim clássico, empregava-se o termo IVS (grafado também ius ou jus), que originalmente significava "fórmula religiosa"[6] e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos "direito objetivo" (ius est norma agendi) e "direito subjetivo" (ius est facultas agendi). Segundo alguns estudiosos, o termo ius relacionar-se-ia com iussum, particípio passado do verboiubere,[7] que quer dizer "mandar", "ordenar", da raiz sânscrita ju, "ligar". Mais tarde, ainda no período romano, o termo directum (ver acima) passou a ser mais empregado para referir o direito. Como já se viu,directum vem do verbo dirigere que, por sua vez, tem origem em regere, "reger", "governar", donde os termos latinos rex, regula e outros.[8]

O latim clássico ius, por sua vez, gerou em português os termos "justo", "justiça", "jurídico", "juiz" e muitos outros.[6]

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Direito

Direito
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em Brasília, Brasil, segue a tradição de representá-la com os olhos vendados, para demonstrar a sua imparcialidade, e a espada, símbolo da força de que dispõe para impor o direito. Algumas representações da Justiça possuem também uma balança, que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.
A palavra direito possui mais de um significado correlato:
sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[1] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou
como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[1] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização[2] (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), embora também haja grupos de direitos com base religiosa, dentre outras (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Européia. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

“Pedofilia” não é crime.

“Pedofilia” não é crime.
Assim como não existem as figuras de "roubo qualificado", crime de "seqüestro relâmpago", "crime organizado" ou "organização criminosa", pois não há definição jurídico legal para nenhuma dessas figuras, também não existe “crime de pedofilia”, sequer existe no código penal a palavra "pedofilia".

“Pedofilia” é um desvio de conduta sexual. É uma espécie de perversão sexual onde o desejo, a atração sexual de uma pessoa adulta ou adolescente está dirigida para crianças que ainda não entraram na puberdade (pré-púberes).

Esclarecido agora que “Pedofilia” é um desejo, e como tal, está no campo do “pensamento”, o crime propriamente dito ocorre quando o indivíduo parte para a “ação”, ou seja, quando ele sai do ato de somente pensar e parte para a prática.

Desta forma, estes atos abomináveis praticados contra menores de 14 anos pelos chamados “pedófilos” são capitulados no Código Penal Brasileiro, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como ESTUPRO de VULNERÁVEL, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos; PORNOGRAFIA INFANTIL que é o ato de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, através de qualquer meio de comunicação – principalmente a internet – fotografias, imagens pornográficas e/ou cenas de sexo explícito que envolva crianças e pré-adolescentes, dentre outros que visam proteger os menores contra todo e qualquer tipo de abuso que possa ir contra seus direitos fundamentais.

Várias pesquisas dão conta de que os abusos cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem dentro da própria família, do próprio lar e, na maioria das vezes, cometidos por pessoas bem próximas.

Desta feita, cabe a cada um de nós o dever e a obrigação legal de denunciar qualquer ato desse tipo de que tenhamos conhecimento, para que, dentro de um devido processo legal, onde assegurados todos os direitos Constitucionais do cidadão, o acusado deste crime possa ser devidamente julgado.

Lei 11.340/06 "Maria da Penha"

Lei 11.340/06 – “Maria da Penha”.
Sancionada pelo presidente Lula a 3 anos, a Lei 11.340/06 veio para tratar da violência familiar e doméstica contra a mulher.

A Lei 11.340/06 leva o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica que, em 1983 levou um tiro nas costas dado pelo ex-marido Marco Antonio Herredia Viveiros. O disparo deixou a farmacêutica paraplégica.

Através desta Lei foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que, em conjunto com diversas Varas Criminais, ganharam competência para julgar esse tipo de crime, conforme determina a lei, e passaram a adotar várias medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, reunindo em uma mesma instância, competência cível e criminal

Após a vigência desta lei, os crimes de violência doméstica deixaram de ficar limitados ao simples registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), onde nem se ouviam testemunhas e, ainda que encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, quando culminavam com a condenação do agressor, a pena deste, em geral, não passava do simples pagamento de cestas básicas.

Porém, nos dias de hoje sob a vigência desta nova lei, aqueles mesmos crimes geram inquéritos policiais onde são ouvidas testemunhas. Esses Inquéritos Policiais por sua vez se tornam processos criminais e no final, havendo condenações, essas no mínimo retiram do agressor a condição de réu primário, mesmo em se tratando de crimes de lesão corporal leve.

Sem dúvida alguma esta Lei ampliou o acesso das mulheres à Justiça e, além de todos os direitos e cuidados elencados na lei, existe ainda a previsão de que estas mulheres devem estar obrigatoriamente assistidas por um advogado em seus processos. Destacando que onde há defensoria pública, estes defensores suprem esta necessidade.

Assim como já descrito no artigo anterior (“Pedofilia” não é crime), aplica-se aqui o mesmo entendimento, ou seja, àquele cidadão denunciado e/ou indiciado por crime previsto nesta lei, deve-se assegurar-lhe assistência e acompanhamento de advogado para que, dentro de um devido processo legal, onde assegurados todos os direitos Constitucionais do mesmo, este possa ser devidamente julgado.
Fonte: Blog Dr. Clovis Telles.

sábado, 5 de junho de 2010

Direito Fucamp

Direito

Bacharelado em Direito

Autorizado pela Portaria Ministerial n.º 159, de 26 de Fevereiro de 2010
Regime: Anual
Modalidade: Bacharelado
Turno: Noturno
Nº de vagas: 50 vagas
Duração: 5 anos (10 períodos)
Critérios de avaliação: 10 pontos distribuídos por semestre, sendo necessário a obtenção de, no mínimo, 6 pontos para aprovação.
Coordenador(a): Prof. Dr. Rogério Zeidan

Apresentação

O currículo do Curso de Direito foi elaborado com base nas diretrizes curriculares estabelecidas pela Resolusão CNE/CES n.º 9, de 29 de setembro de 2004, e pela Portaria da OAB n.º 5/94.

A Filosofia que presidiu a construção desse currículo pleno identificou-se com o objetivo de o curso desenvolver as atividades de ensino interligadas às de pesquisa e extensão, visando à integração entre teoria e prática, de forma a atender às necessidades de formação humanística, sociopolítica, técnico-jurídica e científica do bacharel em Direito.

O currículo esta distribuído em períodos semestrais e é composto por disciplinas fundamentais e profissionalizantes, além do estágio de prática jurídica e da elaboração de monografia como trabalho final de curso.

O acompanhamento da execução curricular e as mudanças na área das Ciências Jurídicas poderão indicar, ao longo da implantação do curso, a necessidade de inclusão de novas disciplinas ou “novos direitos” no currículo pleno.

Os órgãos responsáveis por essa atividade, sempre que necessário, indicarão ao Colegiado competente a oportunidade dessas alterações.

As atividades complementares obrigatórias, dispostas no Art. 2º § 1º, da Resolução CNE/CES n.º 9/2004, estão contempladas no currículo pleno do Curso, incluindo Pesquisa, Extensão, Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, monitoria, disciplinas isoladas e afins do Direito, iniciação científica e atividades práticas não curriculares.

O desenvolvimento de habilidades práticas previsto no Art. 5º, III, da Resolução CNE/CES n.º 9/2004, também está contemplado no currículo pleno proposto, por meio de atividades a serem desenvolvidas do 7º ao 10º período do curso, quando os alunos cursarem as disciplinas específicas, todas sob a orientação, supervisão e controle do Núcleo de Práticas Jurídicas.

Para a conclusão do curso, será obrigatória a apresentação e defesa de Monografia final, perante Banca Examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo acadêmico.

Percebe-se que a apresentação de um Trabalho de Curso, sob a forma de monografia contribuirá para a elevação do nível de formação do bacharel, a motivação para a pesquisa e metodologia científica e o desenvolvimento do raciocínio jurídico.

Objetivo

Com o curso de Direito, ora proposto, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Monte Carmelo-MG, tem como objetivo a formação de bacharéis, efetivamente, habilitados para o exercício da profissão do Direito, preparados para as constantes e variadas necessidades deste vasto campo profissional, procurando atender ao mercado de trabalho contemporâneo.

Que seus egressos sejam aptos a desempenhar no exercício de uma ou mais das muitas profissões jurídicas, como Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Procuradorias, etc.

Formar Bacharéis em direito com sólida formação geral, humanística e axiológica com capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica indispensável ao exercício da profissão na prestação de seus serviços em prol da realização e aplicação da justiça, comprometidos com a democracia e com as causas sociais.

Mercado de trabalho

* Pode exercer as funções de juiz;

* Representante do Ministério Público;

* Delegado de Polícia e procurador da República;

* Além de outros cargos técnicos em autarquias e atividades governamentais;

* Como advogado pode atuar em escritórios já estabelecidos ou começar sua própria prática independente;

* Áreas como direito penal, civil, trabalhista, internacional e de família são apenas algumas das possibilidades que o profissional formado no curso de direito pode escolher;

* Dar assessorias jurídicas em empresas;

* Ou seguir carreira através de concursos para o Ministério Público, Magistratura, Procuradorias Estatais, Magistério Superior, entre outras opções.

Grade Curricular do curso

DISCIPLINAS 2010/1C. H. SEMANALC. H. TOTALTURNOS
1º PERÍODO
FUNDAMENTOS HISTÓRICO-ANTROPOLÓGICO DO DIREITO480N
CIÈNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO480N
TEORIA GERAL DO DIREITO480N
FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO480N
METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA240N
FUNDAMENTOS SOCIOLÓGICOS DO DIREITO I240N
20400
2º PERÍODO
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO480N
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO480N
ARGUMENTAÇÃO E ANÁLISE DE DISCURSO240N
HERMENÊUTICA JURÍDICA480N
FUNDAMENTOS SOCIOLÓGICOS DO DIREITO II240N
TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO480N
20400
3º PERÍODO
CRIMINOLOGIA480N
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES480N
DIREITO DE EMPRESA480N
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS480N
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL480N
20400
4º PERÍODO
DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO480N
DIREITO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS480N
DIREITO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS480N
FUNDAMENTOS DA SANÇÃO E PUNIBILIDADE480N
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E FUNÇÕES ESTATAIS480N
20400
5º PERÍODO –
DIREITO ADMINISTRATIVO 1480N
DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS DO TRABALHO480N
RESPONSABILIDADE CIVIL480N
SISTEMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS240N
CRIMES EM ESPÉCIE NO CPB240N
TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL480N
20400
6º PERÍODO
DIREITO ADMINISTRATIVO 2480N
DIREITOS CONTRATUAIS COLETIVOS DO TRABALHO480N
RELAÇÃO FAMILIAR E SUCESSÓRIA480N
DIREITO PENAL ESPARSO480N
PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO480N
20400
7º PERÍODO
DIREITO CIVIL DAS COISAS480N
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO480N
PROCESSO DE EXECUÇÃO CÍVEL480N
FUNDAMENTOS DO PROCESSUAL PENAL480N
PROJETO DE MONOGRAFIA I140N
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA SIMULADA CÍVEL240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA REAL CÍVEL240N
23480
8º PERÍODO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO240N
PROCESSO CIVIL CAUTELAR E RECURSAL480N
PROCESSO PENAL DE CONHECIMENTO E RECURSAL480N
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO480N
DIREITO TRIBUTÁRIO480N
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL240N
PROJETO DE MONOGRAFIA II120N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA SIMULADA TRABALHISTA240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA SIMULADA PENAL240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA REAL TRABALHISTA240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA REAL PENAL240N
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA REAL CÍVEL240N
31620
9º PERÍODO
EXECUÇÃO PENAL240N
JURISDIÇÃO COLETIVA440N
DIREITO AGRÁRIO480N
PROPRIEDADE INDUSTRIAL / MARCAS E PATENTES480N
ELETIVA I480N
ELETIVA II480N
EST. SUPERV. ATIV. REAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS240N
EST. SUPERV. ATIV. REAIS NOS JECRIM’S240N
EST. SUPERV. ATIV. SIMULADAS DE PROC. PENAL240N
MONOGRAFIA00N
28520
10º PERÍODO
PROCESSO CONSTITUCIONAL480N
DIREITO AMBIENTAL480N
DIREITOS HUMANOS480N
ELETIVA III480N
ELETIVA IV480N
EST. SUPERV. ATIV. SIMULADAS ESPECIAIS340N
EST. SUPERV. ATIV. REAIS ESPECIAIS240N
MONOGRAFIA00N
25480
CARGA HORÁRIA EM SALA DE AULA4020
CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO400
CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES COMPEMENTARES400
TOTAL DE HORAS EM SALA DE AULA5460

* A grade curricular está sujeita a modificações/ajustes de acordo com a decisão do Núcleo Docente Estruturante (NDE).

Avaliação

Serão adotadas formas específicas e alternativas de avaliação interna e externa (CPA, SINAES etc.) sistemáticas, envolvendo todos os participantes no processo de desenvolvimento do curso e da IES, centrada em aspectos considerados fundamentais para identificação do perfil do formando.

A meta é usar de metodologias criativas integrando conhecimentos desde o primeiro período. O acompanhamento do ensino no curso é realizado, em primeira instância, pelo próprio professor da disciplina, que tem em mãos todos os resultados das avaliações discentes realizadas durante o ano. No final de cada semestre letivo, o docente passará à Secretaria Geral da IES uma somatória de notas e faltas de cada aluno, o que representará o Quadro Geral de Aproveitamento durante semestre.