Translate

quarta-feira, 28 de março de 2012

Método Trifásico do Cálculo e Aplicação da Pena.

Método Trifásico do Cálculo e Aplicação da Pena.

O método trifásico do cálculo e aplicação da pena foi criado por Nelson Hungria e consta no art. 68 do CP, foi posto no código penal pela reforma de 1968 o que fez melhorar os parâmetros do mesmo. São eles: circunstâncias judiciais, circunstâncias legais ( atenuantes e agravantes) e circunstâncias especiais ( aumento e diminuição ).
Vejamos as análises de cada circunstâncias.
As circunstâncias judiciais estão presente no art. 59 do CP, é onde se aplica a pena-base que será analisada exclusivamente pelo juiz, com livre arbítrio, sem arbitrariedade, com a finalidade de aplicar a pena que reprova o ato praticado pelo sujeito que praticou o crime; ao analisar a pena base o juiz terá que observar os seguintes requisitos: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, o motivo, as circunstancias do crime, as consequências do crime e o comportamento da vítima, mas será necessário saber qual o crime dentro do limite da pena em abstrato para que se tire a pena base.
As circunstâncias legais ( atenuantes e agravantes) estão presentes nos art. 61 e 67 do CP; somente elas estão prevista na lei, não se pode comentar nem comparar nem há uma quantidade determinada, mas sí uma recomendação do STJ que é não poder ultrapassar 1/8 da pena base, servindo está recomendação tanto para as atenuantes quanto para as agravantes; em.ambas os limites da pena em abstrato cominada ao crime não podem ultrapassar os limites da pena base, ou seja, não pode ir além do máximo nem pode ser menor do mínimo da pena base, elas quando usadas ou não devem ser justificadas. Quando usadas a justificativa tem que ser de acordo com o tamanho do aumento, isto é, quanto maior a agravante maior a justificativa, essa mesma regra será usada na atenuante.
As circunstâncias especiais ( diminuição e aumento) estão prevista no próprio crime ou em algum artigo da parte geral do CP, sua quantidade tanto pode ser fixa ou em abstrato e faz referência em relação a como o sujeito praticou o crime, nessas circunstâncias o limite da pena em abstrato prevista no crime pode ser ultrapassado, tanto para mais quanto para menos.
Como se observa ao calcular a pena de um tipo penal, terá o juiz que fazer uma análise de cada circunstância para que com isso se chegue ao resultado final, ou seja, a pena que será aplicado ao sujeito que praticou um ato previsto no código penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário!
Diga-nos o que espera do nosso BLOG?