O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas,
incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o
motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém
que dirige bêbado.
Agora, o motorista que não fizer teste do
bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem
acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado
a produzir provas contra si mesmo.
"A lei seca
está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja
muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes,
um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.
A lei seca,
em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis
decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo,
então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita
por bafômetro ou exame de sangue.
Quando um motorista era
flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também
respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão.
Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três
anos.
Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente
questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto
Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.
Ele foi
processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a
aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem
pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o
entendimento da corte em "recurso repetitivo".
A decisão,
portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do
tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para
novos processos.
A decisão não atinge as punições
administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para
essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.
O
magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o
"Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue".
"Não se admite critérios subjetivos", afirmou.
"Não se pode
tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e
cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o
relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
O STJ é
instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso
apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso
envolve a Constituição.
Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3071534/stj-esvazia-punicao-criminal-para-embriagados-ao-volante
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